Boletim Jurídico: Decisão de Embargos de Declaração confirma a legalidade e legitimidade da atual diretoria do Sinditest

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Nesta semana, foi publicada a decisão da 6a Turma, do TRT da 9a Região, a qual confirma o que sempre dissemos desde quando um pequeno grupo arrombou, invadiu e ocupou a sede administrativa do sindicato em outubro de 2020. Tais práticas ilegais e antissindicais são inaceitáveis e merecidamente foram repudiadas pela atual diretoria e por diversos filiados ao sindicato.

A decisão publicada nesta semana, confirma a legalidade e legitimidade da atual diretoria do Sinditest, gestão Sempre na luta, junto com a categoria. Esta turma, reconheceu os Embargos de Declaração (ED) do Sinditest, admitindo a “incompetência da 6ª Turma deste Tribunal e nulidade do acórdão de id. 537d419.”

Nos mantivemos firmes e defendemos o patrimônio da categoria, pois até mesmo uma das contas do sindicato foi ameaçada por tentativa ilegal de acessá-las e administrá-las, o que não ocorreu porque intervimos e o banco possui um corpo jurídico competente. Mais uma vez, confirmou-se a verdade dos fatos que explicamos publicamente.

Resumo do Histórico para recordar

Em outubro do ano passado, este mesmo Acórdão da 6a Turma que agora foi anulado, foi utilizado de maneira indevida, ilegal e oportunista por este pequeno grupo que vinha tentando um golpe na democracia do nosso sindicato. Fizeram este absurdo, mesmo após esta 6a Turma ter publicado os esclarecimentos de sua decisão, na qual explicou que não guardava qualquer relação com a gestão e representação da atual diretoria do Sinditest.

Relembramos que, mesmo quando este Acórdão (agora anulado) ainda estava vigente e sob julgamento de recursos, jamais poderia ter sido usado para arrombar, invadir e ocupar o sindicato da categoria por cerca de 10 dias, pois este não guardava nenhuma relação com a eleição legítima realizada com participação dos filiados e reconhecida pelo Acórdão da 4a Turma do TRT da 9a Região.

Decisão publicada nesta semana

 A decisão da 6a Turma pode ser acessada na integra aqui. Reproduzimos um trecho para informar a categoria:

ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO TERCEIRO GRAU PÚBLICO DE CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ – SINDITEST/PR. No mérito, por igual votação, CONFERIR-LHE EFEITOS MODIFICATIVOS, DANDO-LHE PROVIMENTO, para declarar a incompetência da 6ª Turma deste Tribunal e nulidade do acórdão de id. 537d419”

 Esperamos que a democracia e a independência da organização sindical sejam respeitadas e que esse grupo golpista seja responsabilizado pela sua prática ilegal e antissindical.

Já estamos corrigindo várias consequências da má gestão sindical e administrativa em que encontramos o sindicato da categoria, muita coisa estava completamente parada, nada se fazia quanto a insalubridade nas três universidades (UFPR, UTFPR e UNILA) da nossa base, nada se fazia quanto a insalubridade no HC, nada se fazia para lutar pelos direitos dos trabalhadores e contra o assédio moral, nada se fazia para organizar as reivindicações da categoria diante das reformas do governo federal que pretendem retirar nossas conquistas, direitos e acabar com os concursos públicos do Regime Jurídico Único (RJU).

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Autor

Assessoria de Comunicação do Sinditest-PR

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