UTFPR: Ação sobre conversão de licença-prêmio não usufruída entra em fase de cumprimento de sentença

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O Sinditest-PR conquistou, através de ação coletiva ajuizada em 2013, o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio adquiridas e não gozadas ou contadas em dobro para fins de aposentadoria das técnicas e dos técnicos administrativos em educação que se aposentaram a partir de 19 de agosto de 2008 (data do registro do ato de aposentadoria pelo TCU).  Em outras palavras, quem se aposentou depois dessa data e não usufruiu desse benefício tem direito ao “reembolso”, a um ressarcimento do tempo em dinheiro.

O escritório responsável pela ação, Trindade e Arzeno Advogados Associados, informou em nota que os técnicos aposentados vinculados à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) que não ajuizaram ação anteriormente e que possuem licenças-prêmio não usufruídas deverão providenciar a documentação abaixo para início do cumprimento de sentença.

  •         Quem tem direito?

Técnicos e técnicas aposentadas a partir de 19/08/2008 (data do registro do ato de aposentadoria pelo TCU). Para ter direito à conversão, a técnica ou o técnico deverá não ter gozado a licença ou utilizado para contar em dobro no ato de aposentadoria. Caso tenha ingresso com ação individual anteriormente sobre o mesmo objeto, não é possível ajuíza-la novamente.

  •         Como ingressar com o cumprimento de sentença?

A técnica ou o técnico deverá entrar em contato com o atendimento jurídico do SINDITEST-PR para adquirir os documentos necessários, através dos canais de atendimento [email protected] e telefone (também whatsapp) 41 99811-0505.

  •         Quais documentos serão necessários?

É necessário entrar em contato com a Gestão de Pessoas da UTFPR, do Campus de sua lotação, para solicitar os documentos a seguir:

  •         Cópia do processo administrativo de aposentadoria ou mapa de tempo de serviço para fins de aposentadoria, no qual conste expressamente o tempo de cada licença-prêmio adquirida e utilizada
  •         Cópia da portaria de aposentadoria
  •         Cópia das fichas financeiras referentes ao último mês de atividade

Além disso, serão necessárias as cópias dos documentos pessoais (CPF e RG) e um comprovante de endereço atualizado.

Para propositura da ação, será necessário, por fim, o preenchimento e assinatura da procuração e contrato de honorários. Importante frisar que os honorários advocatícios têm valor inferior para aqueles que são filiados ao Sinditest-PR.

 

Atenção: O Sinditest-PR também ajuizou ações coletivas a respeito da conversão de licença-prêmio em face da UFPR e do IFPR. Quanto à UFPR, o processo está suspenso e aguarda o julgamento de Recurso Especial, a ação ainda não se converteu em cumprimento de sentença. Já a ação em face do IFPR está em cumprimento de sentença, não sendo necessária diligências documentais dos servidores no momento.

 

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Autor

Assessoria de Comunicação do Sinditest-PR

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