Nota de esclarecimento da CPC

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A escolha de reitor(a) e vice-reitor(a) da UFPR, por meio do voto direto e secreto facultado a todos os membros e membras da comunidade universitária é uma conquista de trinta anos que implica um acordo entre a comunidade, os candidatos e candidatas e o COUN para que as entidades representativas, APUFPR, DCE/UFPR e SINDITEST-PR, livremente realizem uma consulta sobre os nomes dos e das postulantes, viabilizada pela Comissão Paritária de Consulta (CPC).

A CPC elabora as regras da consulta direta para reitoria. A história de três décadas de sufrágios bem-sucedidos sob sua coordenação reforça sua autoridade e o Regimento que define para todo o processo, da campanha à proclamação do resultado, para posterior homologação pelo COUN.

A CPC da consulta direta de 2016 acaba de divulgar o Regimento, que estabelece um calendário de procedimentos, no qual se inscreve a liberação para início de campanha das candidaturas a partir de 18 de junho de 2016, um dia após o encerramento do período de inscrição, de modo a estabelecer condições de equanimidade na corrida pela conquista de votos da comunidade.

Assim, alertamos todas as candidaturas postulantes e participantes da consulta direta para que atendam à diretiva sobre data de início de campanha definida pelo calendário da CPC, 18 de junho. Toda conduta irregular poderá ser notificada à CPC por qualquer membro ou membra da comunidade universitária e a ocorrência será analisada pela CPC, que tomará providências cabíveis.

Curitiba, 9 de junho de 2016.

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