#InformeJurídico: Fase de cumprimento de sentença da ação coletiva de indenização das férias devidas e não concedidas no período de afastamento para aperfeiçoamento profissional – TAEs da UFPR

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O Sinditest-PR conquistou judicialmente, na ação (5057771-57.2014.404.7000) em que foi declarado aos técnicos administrativos vinculados à Universidade Federal do Paraná – UFPR, regularmente afastados para cursos de aperfeiçoamento intelectual/profissional, no Brasil ou no exterior, desde agosto de 2009, o direito às férias, acrescidas do terço constitucional, condenando ainda a ré ao pagamento dos períodos não concedidos, com base na Portaria Normativa SRH nº 2/98 e a Orientação Normativa SRH nº 2/11, devidamente corrigidas monetariamente, pelo IPCA-e do período, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação.

 O escritório responsável por esta ação do Sinditest, Trindade e Arzeno Advogados Associados, informou em nota que as técnicas e os técnicos vinculados à Universidade Federal do Paraná que não ajuizaram ação anteriormente e que não tiveram o pagamento de férias no período de afastamento para aperfeiçoamento intelectual/profissional deverão providenciar a documentação abaixo para início do cumprimento de sentença.

  •         Quem tem direito?

Técnicas e técnicos administrativos em educação da UFPR que foram afastados para aperfeiçoamento intelectual/profissional a partir de 2009 comprovadamente. Caso tenha ingresso com ação individual anteriormente sobre o mesmo objeto, não é possível ajuíza-la novamente.

 

  •         Como ingressar com o cumprimento de sentença?

A técnico ou o técnico deverá entrar em contato com o atendimento jurídico do Sinditest-PR para adquirir os documentos necessários, através dos canais de atendimento [email protected] e telefone (também whatsapp) 41 99811-0505.

 

  •         Quais documentos serão necessários?
  •         Procuração e contrato de honorários assinados
  •         Declaração de hipossuficiência econômica
  •         Documento que indique o período de afastamento
  •         Contracheques ou fichas financeiras de todo o período de afastamento, para fins de demonstração do não recebimento de férias + 1/3

Além disso, serão necessárias as cópias dos documentos pessoais (CPF e RG) e um comprovante de endereço atualizado.

Para propositura da ação, será necessário, por fim, o preenchimento e assinatura da procuração e contrato de honorários. Importante frisar que os honorários advocatícios têm valor inferior para aqueles que são filiados ao Sinditest-PR. Os técnicos que ainda não estão filiados ao sindicato e identificam que têm direito a ser beneficiados por esta ação podem procurar a entidade para efetivar a filiação.

É necessário o envio da documentação completa para o sindicato para fins de controle e encaminhamento da execução da ação, uma vez que foi negado o pedido na ação judicial para que a Universidade fornecesse a listagem de servidores. A documentação será encaminhada pelo sindicato ao escritório Trindade e Arzeno Advogados Associados.

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Autor

Assessoria de Comunicação do Sinditest-PR

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