FASUBRA impetra mandado de segurança para garantir adicionais ocupacionais

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A Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA Sindical) ingressou, no dia 18 de dezembro, na Justiça Federal da 1ª Instância do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com mandado de segurança coletiva com pedido de liminar para garantir a concessão dos adicionais ocupacionais por insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas à categoria. A previsão é que até o dia 25 de janeiro saia o despacho.

Os servidores públicos federais que exercem atividades sujeitas à ação de agentes insalubres, perigosos ou danosos à saúde, têm direito aos adicionais correspondentes, conforme define os artigos 61, IV, e 68 a 72, da Lei nº 8.112, de 1990. A operacionalização destes pagamentos ocorria mediante lançamento da obrigação no módulo existente no SIAPNET – Sistema Integrado de Administração de Pessoal, mas foi migrada para o módulo do SIAPE Saúde, em abril de 2018, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG).

Em 15 de agosto de 2018, a Secretaria de Gestão de Pessoas do MPOG, por meio da Mensagem nº 560272, determinou que o prazo para migração ocorreria até a folha de pagamento do mês de outubro. Em 18 de setembro, entretanto, a Secretaria de Gestão de Pessoas reconheceu as dificuldades que vinham sendo experimentadas pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC e prorrogou o prazo das migrações até o dia 31 de dezembro de 2018.

No mandado de segurança, porém, a FASUBRA afirma que a prorrogação do prazo não foi suficiente e explica as diversas etapas do procedimento, como: encerramento das concessões dos adicionais ocupacionais atualmente no módulo SIAPNet; proceder-se à nova concessão, já no ambiente do módulo SIAPE Saúde; localizar os servidores beneficiados; reavaliar os ambientes que deram ensejo à expedição dos laudos; gerar as Portarias individuais de concessão dos respectivos adicionais; e confirmar estas Portarias. “Tudo no apertado prazo até dezembro último, sob pena de – em não sendo adotado o procedimento em questão por justificadas dificuldades administrativas -, os adicionais serem simplesmente cessados”, afirma.

A ação solicita, em definitivo, a suspensão imediatamente dos efeitos dos referidos atos, ou, caso estes efeitos já tenham sido produzidos, que se adote as providências necessárias à sua imediata reversão, restabelecendo o pagamento dos adicionais ocupacionais em questão até que novo laudo ambiental (ou a revisão de laudo vigente) venha a informar a conclusão exarada no laudo anterior, que deu pela efetiva exposição do servidor público a agente nocivo, pagando aos servidores prejudicados as diferenças mensais apuradas acrescidas de juros de mora e correção monetária.

Veja aqui a íntegra do mandado.

Liminar nos estados

Sintesam/ADUA-Ssind

O juiz federal substituto da 6ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Amazonas, Alan Fernandes Minori, deferiu, no dia 20 de dezembro, parcialmente o pedido de liminar para determinar que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) se abstenha de suspender o pagamento de adicionais ocupacionais. A ADUA-SSind, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam), ajuizou um pedido de tutela provisória de urgência a fim de garantir o pagamento e evitar que os servidores fossem prejudicados. Em caso de descumprimento, a Universidade deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, considerando os termos do art. 537, caput, do Código de Processo Civil (CPC).

Conforme o juiz, a Ufam deve cumprir a decisão “até que se proceda a elaboração de novos laudos que atestem a cessação de riscos ocupacionais ou até que se constate que o servidor foi afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão”.

Sintufrj

Na última sexta-feira, dia 11 de janeiro, a Justiça decidiu sobre o Mandado de Segurança impetrado pelo Sintufrj para evitar o corte dos adicionais ocupacionais, deferindo a liminar a favor dos técnico-administrativos. No entanto, o antigo Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia, já havia executado a suspensão dos adicionais. O Sindicato informa que a reitoria da UFRJ está, desde a notificação da decisão judicial, em tratativas com o Ministério da Economia para o restabelecimento do pagamento.

Adufg-Sindicato

A 9ª Vara Federal Cível da SJGO também concedeu liminar, no último dia 14 de janeiro, contra a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade pela Universidade Federal do Goiás (UFG), fruto de mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Adufg-Sindicato. De acordo com o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, “não se podem imputar aos servidores da UFG que recebem o adicional em debate as providências necessárias à migração do adicional de ocupação, tampouco lhes podem ser impostos os prejuízos pela inoperância administrativa em procedimentalizar os comandos da ON 04/2017”.

Foto: Fasubra

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