Afinal, do que trata a PEC 32, da reforma administrativa?

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*Por Cacau Pereira

Com este artigo estamos iniciando uma série que vai tratar da reforma administrativa proposta pelo governo Bolsonaro (sem partido). Neste primeiro texto apresentamos as linhas gerais da Proposta de Emenda Constitucional 32 (PEC 32/2020). Nos próximos textos vamos aprofundar cada ponto da reforma e discutir outras proposições que estão na Câmara e no Senado Federal.

A PEC 32 propõe uma mudança estrutural nos serviços públicos e na relação do Estado brasileiro com os seus servidores, acabando com o regime jurídico atual disciplinado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8.112/1990, pelos planos de carreira e estatutos funcionais. Serão afetados os servidores públicos civis de todos os entes federativos, da administração direta e indireta e também os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista

Ficaram de fora da reforma os magistrados, parlamentares, militares das forças armadas e membros das carreiras típicas de Estado, o que demonstra que a reforma não atinge, justamente, os segmentos melhor remunerados do serviço público.

Passam a existir cinco formas de entrada no serviço público, a maioria delas sem estabilidade e sem concurso público. Prevalecerão o recrutamento amplo e a seleção simplificada para ingresso. Desta forma, os pilares do regime jurídico estatutário estarão destruídos: o ingresso por concurso público e a estabilidade do servidor.

Serão extintos diversos direitos dos futuros servidores e os atuais também terão perdas significativas, com a permissão para a extinção e transformação de cargos, o fim de gratificações e funções e o impedimento para exercerem funções comissionadas.

A PEC tem forte viés autoritário e dá poderes ao Executivo para acabar com autarquias e fundações por decreto. A avaliação de desempenho do servidor passa a ser condição para efetivação e será coordenada pelos ocupantes de cargos de liderança e assessoramento, que não serão mais os servidores de carreira, mas recrutados pelo chefe do Executivo. Ou seja, o critério será político. Prevê também que novas mudanças, que atingirão a todos os servidores, poderão ser feitas por lei complementar, sem necessidade de nova alterações no texto constitucional.

A PEC ainda prevê o compartilhamento e a cessão de equipamentos públicos para organizações privadas e a militarização das escolas e postos de saúde, com a permissão para que membros das forças armadas ocupem as funções de professor, médico ou enfermeiro, por exemplo.

De quebra, a PEC interfere na autonomia dos sindicatos, ao proibir que sejam celebrados acordos, editadas leis ou mesmo proferidas decisões judiciais que garantam aos empregados públicos o direito à estabilidade no emprego.

Como se vê, além de não alterar os privilégios existentes para determinados segmentos, como os magistrados – que gozam de férias em dobro, auxílio moradia e recebem acima do teto constitucional de R$ 39.200,00 – a reforma pretende ampliar a terceirização e a privatização do serviço público, aumentar o controle sobre os servidores e escancarar as nomeações políticas, acabando com o acesso pelo concurso.

É um retorno às práticas da República Velha no Brasil, em que os coronéis tinham poder de vida e morte sobre a população, detinham o controle econômico e político de seus territórios. Trata-se da volta ao exercício do poder como nas velhas oligarquias, agora sob a forma da república das “rachadinhas”, das milícias e guardiões de políticos corruptos e oportunistas.

*Cacau Pereira é advogado com especialização em Direito Público, Mestre em Educação e pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)

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