Trabalhadores do HC procuram SINDITEST-PR sobre critérios adotados na progressão por mérito na HU/Brasil Ebserh

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Sindicato questiona peso de 60% atribuído à avaliação da chefia imediata e defende critérios objetivos, transparência e igualdade de tratamento no processo

O SINDITEST-PR foi procurado por trabalhadores do Hospital de Clínicas da UFPR (HC-UFPR) preocupados com os novos critérios de  avaliação relacionados à progressão por mérito na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HU Brasil/Ebserh).

Os questionamentos apresentados ao Sindicato estão principalmente relacionados ao peso atribuído à avaliação da chefia imediata e à necessidade de parâmetros objetivos para definir a pontuação dos trabalhadores. 

O processo é regulamentado pela Norma SEI nº 4/2024/DGP-EBSERH. A avaliação de mérito pode chegar a 100 pontos: 60% da nota são atribuídos pela chefia imediata e 40% correspondem à autoavaliação do trabalhador. Para estar habilitado à progressão por mérito, é necessário cumprir os demais requisitos previstos na norma e alcançar no mínimo 70 pontos na avaliação. Essa pontuação mínima, porém, não garante a progressão: ela apenas habilita o trabalhador a participar da classificação, que considera as maiores notas e o limite orçamentário disponível para as progressões.

Na avaliação são considerados aspectos como conhecimento técnico, conhecimento da organização, relações humanas, comprometimento com o trabalho e assiduidade. Para funções de gestão, outros elementos também podem integrar a avaliação.

É justamente na transformação desses critérios em uma nota que estão parte das preocupações levadas pelos trabalhadores ao Sindicato.

Qual é a preocupação do Sindicato?

A principal preocupação do SINDITEST-PR é garantir que a progressão por mérito seja conduzida com critérios objetivos, transparentes e isonômicos para todos os trabalhadores. O processo avaliativo deve assegurar igualdade de tratamento, independentemente do setor, da chefia responsável pela avaliação ou da posição ocupada pelo trabalhador na instituição.

Como 60% da nota final dependem da avaliação da chefia imediata, o Sindicato defende que o trabalhador tenha pleno conhecimento de como sua pontuação foi definida, quais aspectos foram considerados e quais registros e justificativas fundamentaram o resultado. A transparência é essencial para que a avaliação possa ser compreendida, acompanhada e, quando necessário, contestada.

A progressão por mérito deve estar fundamentada em uma avaliação objetiva do desempenho profissional, baseada em critérios previamente estabelecidos, registros formais e justificativas que permitam ao trabalhador compreender as razões que levaram à pontuação obtida. Além disso, devem existir mecanismos efetivos de contestação, revisão e recurso. A própria norma prevê a possibilidade de recurso ao Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas (CPDP), constituindo um instrumento institucional para o questionamento de eventuais inconsistências ou discordâncias no processo avaliativo.

Para Pablo Cordeiro, trabalhador da HU Brasil/Ebserh e coordenador de educação, a transparência precisa estar associada à isonomia em todas as etapas do processo. “É importante que o trabalhador tenha a oportunidade de compreender claramente os critérios adotados na avaliação, bem como os registros e fundamentos que justificam o resultado. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que os princípios de isonomia, imparcialidade e transparência sejam observados na avaliação de trabalhadores e também de chefias, evitando que critérios diferentes sejam aplicados a situações equivalentes”, destaca.

O SINDITEST-PR orienta que os trabalhadores acompanhem atentamente suas avaliações, mantenham registros das atividades, responsabilidades e entregas realizadas e procurem o Sindicato em caso de dúvidas ou quando identificarem situações que considerem injustas, inconsistentes ou sem justificativa clara.

O Sindicato seguirá acompanhando as demandas dos trabalhadores do HU Brasil/Ebserh, defendendo um processo de progressão por mérito pautado pela transparência, objetividade, imparcialidade, direito de contestação e igualdade de tratamento, de modo que os resultados da avaliação sejam fundamentados em critérios claros e aplicados de forma coerente a todos.

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