Sancionada lei que garante eleições diretas para reitores nas instituições federais

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Nova legislação extingue a lista tríplice, fortalece a autonomia universitária e assegura que a vontade da comunidade acadêmica seja respeitada na escolha dos dirigentes das universidades federais

Uma reivindicação histórica da comunidade universitária e do movimento sindical tornou-se realidade. Foi sancionada a Lei nº 15.367/2026, que promove uma das maiores mudanças na governança das universidades federais das últimas décadas: extingue a obrigatoriedade da lista tríplice e institui as eleições diretas para reitores e vice-reitores, garantindo que a chapa escolhida pela comunidade acadêmica seja a nomeada para dirigir a instituição. A nova legislação representa um avanço significativo para a democracia universitária e para a autonomia das instituições federais de ensino, princípio assegurado pelo artigo 207 da Constituição Federal. Com o fim da lista tríplice, deixa de existir a possibilidade de nomeação de candidatos que não tenham sido os escolhidos pela comunidade acadêmica, situação que provocou conflitos institucionais em diversas universidades brasileiras nos últimos anos.

Além de assegurar que a vontade expressa nas urnas seja respeitada, a nova legislação inaugura um novo modelo jurídico para a escolha dos dirigentes das universidades federais. Até então, em muitas instituições, a comunidade universitária realizava apenas uma consulta pública, cujo resultado servia como subsídio para que o Conselho Universitário elaborasse a lista tríplice posteriormente encaminhada ao Governo Federal. Na prática, a eleição formal ocorria no âmbito do Conselho Universitário (CONSUN), conforme determinava a legislação anterior. No caso da UNILA, por exemplo, esse procedimento estava previsto em seu Regimento Geral e em resoluções específicas do CONSUN.

Com a Lei nº 15.367/2026, esse modelo é substituído por um novo instituto jurídico: a eleição direta para reitor e vice-reitor, cujo resultado passa a produzir efeitos imediatos para a nomeação dos dirigentes, encerrando definitivamente a etapa da lista tríplice.

Regulamentação da paridade – Outro aspecto estratégico da nova legislação é que ela preserva a autonomia das universidades para regulamentarem seus processos eleitorais, inclusive quanto ao peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica. Na prática, isso significa que a lei cria as condições jurídicas para que as universidades adotem eleições paritárias, atribuindo igual peso aos votos de docentes, técnicos-administrativos em educação (TAE) e estudantes (1/3 para cada segmento).

Embora a nova legislação permita esse modelo, a paridade não é automática. Sua implementação dependerá da regulamentação aprovada pelos Conselhos Universitários de cada instituição. Por isso, a mobilização da comunidade acadêmica – especialmente dos técnico-administrativos – será fundamental para assegurar que os novos regulamentos eleitorais garantam efetivamente um processo democrático e paritário.

UNILA – Na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), esse processo já está em andamento. A regulamentação da nova legislação deverá ser apreciada pelo Conselho Universitário (CONSUN) nas próximas sessões, a partir do trabalho de uma comissão paritária, responsável por elaborar a proposta das novas regras eleitorais.

Para a Seção Sindical do SINDITEST-PR na UNILA, este é um momento decisivo. Com a extinção da lista tríplice e o reconhecimento legal das eleições diretas, abre-se a oportunidade histórica para que a universidade consolide um modelo efetivamente democrático, no qual docentes, técnicos-administrativos e estudantes participem da escolha da Reitoria com igualdade de peso entre os segmentos. Também será necessário revisar o atual regulamento eleitoral da instituição. O modelo vigente foi concebido para atender ao sistema anterior, baseado na consulta à comunidade e na posterior eleição realizada pelo CONSUN, utilizando diferentes metodologias de cálculo para aferição dos resultados. Com a nova legislação, esse formato torna-se incompatível com o novo regime jurídico e precisará ser atualizado antes das próximas eleições para a Reitoria, previstas para ocorrer em menos de um ano.

Antonio Neris, Coordenador Geral

Para o SINDITEST-PR, o fim da lista tríplice representa uma importante conquista para toda a comunidade universitária e, em especial, para os técnicos-administrativos em educação, que historicamente defendem a gestão democrática das instituições federais. Segundo o Coordenador Geral do SINDITEST-PR, Antonio Neris, “os técnicos exercem papel estratégico no funcionamento das universidades e sempre defenderam que a escolha das gestões universitárias deve ocorrer por meio de processos democráticos, transparentes e com respeito à decisão coletiva dos segmentos que constroem diariamente a universidade pública”.

Na avaliação do Coordenador Geral Ivandenir Pereira, “a valorização da participação da comunidade acadêmica fortalece não apenas a gestão das instituições, mas também o compromisso com uma universidade pública, gratuita, inclusiva, socialmente referenciada e comprometida com a produção de conhecimento, a pesquisa, a extensão e a formação cidadã”.

Ivandenir Pereira, Coordenador Geral

A nova legislação terá reflexos diretos nas próximas eleições das universidades federais do Paraná, entre elas a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Todas deverão adequar seus estatutos, regimentos e regulamentos eleitorais ao novo marco legal. A partir dessas alterações, a escolha realizada pela comunidade universitária deixará de ser apenas uma consulta política para se tornar o próprio processo eleitoral oficial de definição da Reitoria.

Para o movimento sindical, a sanção da Lei nº 15.367/2026 representa muito mais do que o fim da lista tríplice. Ela reafirma a autonomia universitária, fortalece a democracia nas instituições federais de ensino e inaugura uma nova etapa de mobilização para assegurar que essa conquista seja acompanhada de eleições diretas, transparentes e efetivamente paritárias, garantindo igual participação de docentes, estudantes e técnicos-administrativos.

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