RSC-PCCTAE: veja as principais dúvidas sobre pedido, documentos e prazos

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RSC-PCCTAE entra em fase de implementação nas universidades

Fruto de uma luta histórica da categoria TAE, o Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) foi formalizado no Termo de Acordo nº 11/2024, assinado ao final da Greve Nacional da Educação Federal de 2024. A pauta, defendida há anos pelo SINDITEST-PR e pelo movimento sindical, reconhece conhecimentos, habilidades e experiências construídos ao longo da trajetória profissional dos servidores e servidoras técnico-administrativas em educação.

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 e junto a publicação da Portaria MEC nº 608/2026, que estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento, as instituições federais de ensino devem organizar seus fluxos internos para receber, analisar e encaminhar as solicitações de RSC-PCCTAE. Veja as principais dúvidas sobre prazos, documentos e procedimentos para solicitar o RSC-PCCTAE:

Quando posso entrar com meu pedido?
O pedido deverá ser apresentado conforme o procedimento definido por cada Instituição Federal de Ensino. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 13.048/2026, publicado em 3 de julho de 2026, as instituições têm até 30 dias para instituir a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), aprovar suas normas internas de funcionamento e iniciar os procedimentos de análise dos requerimentos. O prazo se encerra em 2 de agosto de 2026, mas, como a data cai em um domingo, fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte: 3 de agosto de 2026.

Na UFPR, a PROGEPE informa que os procedimentos para abertura dos processos e as orientações sobre a comissão serão divulgados na sequência. Até o momento, a orientação é acompanhar a página oficial da instituição e organizar a documentação. Acesse: https://progepe.ufpr.br/rsc/

Na UTFPR, a instituição já disponibilizou página específica sobre o RSC-TAE, com perguntas frequentes, vídeos tutoriais, contato e orientações para organização prévia da documentação. A universidade orienta que os servidores ainda não abram processo neste momento, devendo aguardar a definição dos fluxos internos. Acesse: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/carreira-e-remuneracao/tecnicos-administrativos/rsc

Na UNILA, a PROGEPE mantém página informativa sobre o RSC-PCCTAE e instituiu grupo de trabalho para preparar as normas, fluxos e orientações internas de implementação. A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências ainda deverá ser instituída pela universidade. Acesse: https://portal.unila.edu.br/progepe/areas-da-gestao-de-pessoas/carreira/carreira-tae/reconhecimento-de-saberes-e-competencias-para-o-plano-de-carreira-dos-cargos-tecnico-administrativos-em-educacao-rsc-pcctae

Quais documentos preciso apresentar?
O pedido de RSC-PCCTAE deverá conter, no mínimo, três elementos: formulário padrão, memorial descritivo e documentação comprobatória. O memorial deve apresentar a trajetória profissional do servidor, relacionando experiências, atividades e responsabilidades ao nível de RSC solicitado.
Entre os documentos que podem ser utilizados estão portarias, resoluções, atos de designação ou nomeação, diplomas, certificados, declarações de conclusão, comprovantes de produção técnica ou científica, publicações, premiações, atas, relatórios, projetos, termos de referência, manuais e declarações de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão.

O que é válido para pontuação?
Podem ser consideradas atividades desenvolvidas no exercício do cargo e relacionadas aos requisitos previstos na regulamentação. Entre elas estão experiências em diferentes áreas da vida funcional dos servidores e servidoras técnico-administrativas em educação. Na categoria de participação institucional, podem entrar comissões, grupos de trabalho, conselhos, comitês, bancas, representações sindicais ou institucionais e outras formas de atuação coletiva dentro da universidade ou instituto.

Em projetos institucionais, podem ser considerados projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação, assistência estudantil, inclusão, acessibilidade, permanência, saúde, cultura, tecnologia, gestão pública ou outras iniciativas reconhecidas pela instituição. Também podem pontuar atividades de gestão e responsabilidade técnico-administrativa, como exercício de funções de chefia, coordenação, fiscalização de contratos, participação em processos administrativos, organização de fluxos de trabalho, elaboração de relatórios, manuais, pareceres, notas técnicas, termos de referência e documentos institucionais.
Na área de formação e capacitação, entram cursos, oficinas, seminários, congressos, especializações, certificações, participação como ouvinte, palestrante, instrutor, tutor, orientador, supervisor ou mentor, desde que haja comprovação documental.

A regulamentação também permite considerar produção técnica, científica, cultural ou intelectual, como artigos, livros, capítulos, cartilhas, materiais educativos, projetos, pesquisas, apresentações, produtos técnicos, materiais audiovisuais, softwares, bancos de dados, relatórios técnicos e outras produções vinculadas ao trabalho desenvolvido.
Outra possibilidade são as atividades junto à sociedade, como ações de extensão, atendimento ao público, projetos comunitários, atividades educativas, ações em parceria com movimentos sociais, órgãos públicos.
Também podem ser consideradas premiações, homenagens e reconhecimentos institucionais, desde que relacionadas à trajetória profissional e devidamente comprovadas. É importante lembrar que cada atividade, experiência ou fato só pode ser utilizado uma única vez para pontuação. Quando uma mesma atividade puder se enquadrar em mais de um critério, a comissão deverá definir o enquadramento.

O que fazer se faltarem documentos?
Caso o servidor não tenha todos os comprovantes em mãos, a orientação é buscar registros institucionais. Isso inclui boletins de serviço, portarias antigas, atas, relatórios, certificados, declarações de chefia, documentos de projetos, processos administrativos, e-mails institucionais e registros nos sistemas da instituição.

Qual é o prazo para análise do pedido?
A Comissão terá até 120 dias, contados a partir do protocolo, para analisar o requerimento de RSC-PCCTAE. A regra é importante porque, caso a concessão ocorra depois desse prazo, os efeitos financeiros retroagem ao fim dos 120 dias, e não à data inicial do pedido. Por isso, é essencial que o servidor acompanhe a tramitação do processo, guarde o número do protocolo e fique atento a possíveis solicitações de complementação documental.

Janier Saulo Zeferino, coordenação de Assuntos Jurídicos e Relações de Trabalho

Qual é o papel do Sindicato na implementação do RSC?
O sindicato tem papel fundamental para garantir que a implementação do RSC aconteça com transparência, isonomia e respeito à trajetória dos servidores e servidoras. Para Janier Zeferino, da Coordenação de Assuntos Jurídicos e Relações de Trabalho do SINDITEST-PR, este é um momento em que a categoria deve buscar informação segura e manter a documentação organizada. “O Sindicato está à disposição dos servidores e servidoras para esclarecer dúvidas, orientar sobre os procedimentos e acompanhar a implementação do RSC-PCCTAE nas instituições. Essa é uma conquista importante da categoria e precisa ser efetivada com transparência, respeito aos prazos e garantia de direitos”, destaca.

Cabe ao sindicato acompanhar a criação da comissão em cada instituição, cobrar a publicação dos fluxos internos, orientar a categoria sobre documentação e prazos, fiscalizar o cumprimento dos 120 dias, dialogar com as gestões e atuar diante de problemas coletivos ou indeferimentos sem fundamentação adequada. O SINDITEST-PR também está elaborando uma cartilha com orientações sobre o RSC-PCCTAE, reunindo informações sobre prazos, documentos, critérios e procedimentos para auxiliar a categoria neste processo. O material será distribuído aos servidores e servidoras e também disponibilizado nos canais online do sindicato.

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