Portaria estabelece expediente diferenciado em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

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Nos dias em que jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018 forem realizados pela manhã, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal começará às 14h, e nos dias de jogos vespertinos, encerrará às 13h. As horas não trabalhadas serão compensadas até o dia 31 de outubro de 2018.

Os horários excepcionais foram estabelecidos pela Portaria nº 143 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 1º de junho. Acesse aqui o documento.

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