Mobilização da categoria garante avanço para aposentados do PCCTAE

0

Uma importante vitória da luta coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras da educação foi confirmada pelo Ministério da Gestão e da Inovação. Após intensa mobilização da categoria e das entidades representativas, o governo reconheceu a possibilidade de revisão dos proventos de aposentados e pensionistas do PCCTAE em razão da nova regra de aceleração da progressão por capacitação instituída pela Lei nº 15.141/2025.

A Nota Informativa nº 10800/2026 do MGI esclarece que aposentados e pensionistas com direito à paridade poderão ter seus benefícios revistos quando for comprovado que já haviam cumprido, ainda na ativa, todos os requisitos necessários para a aceleração da progressão por capacitação, mas esse direito não foi reconhecido à época. Trata-se de uma conquista construída pela organização e pela pressão da categoria, que não aceitou ficar de fora dos avanços conquistados na reestruturação da carreira. Mais uma vez fica demonstrado que nenhum direito é concedido espontaneamente: é a mobilização dos trabalhadores que garante avanços concretos.

O SINDITEST-PR orienta os aposentados e aposentadas que acreditam se enquadrar nessa situação a procurarem a entidade a partir do dia 10 de junho, munidos de sua documentação funcional, para receber orientações e esclarecimentos sobre os procedimentos necessários para análise de cada caso.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR – No contexto do PCCTAE, a aceleração significa a redução do tempo necessário para que o servidor avance na Progressão por Capacitação Profissional. Antes da alteração trazida pela Lei nº 15.141/2025, o servidor precisava cumprir determinados intervalos de tempo para progredir entre os níveis de capacitação da carreira. Com a nova regra, esse avanço passou a ocorrer de forma mais rápida para quem comprova a formação e os requisitos exigidos.

Em outras palavras, a aceleração da progressão por capacitação permite que o servidor alcance níveis mais elevados da carreira em menos tempo, refletindo em melhoria da remuneração.

Para os aposentados e pensionistas com paridade, a discussão surgiu porque muitos já haviam concluído, quando estavam na ativa, todos os cursos e requisitos que hoje permitiriam essa aceleração, mas não tiveram esse direito reconhecido na época. A Nota Informativa do MGI reconhece que, nesses casos, pode haver revisão dos proventos para adequação ao novo enquadramento funcional.

“A aceleração é o reconhecimento de que o servidor cumpriu requisitos de capacitação que permitem avançar mais rapidamente na carreira. Para aposentados e pensionistas com paridade, isso pode significar a revisão dos seus proventos quando esses requisitos já haviam sido atendidos antes da aposentadoria.”

Seguiremos vigilantes para que esse direito seja efetivamente implementado e para que nenhum aposentado ou pensionista seja prejudicado.

Compartilhar.

Comments are closed.

X