Desconto da cota-parte do auxílio pré-escolar: Sinditest-PR obtém decisões favoráveis ao ressarcimento dos valores indevidamente descontados

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O Sinditest-PR ajuizou, em 2020, ação civil pública em face da UFPR, UTFPR e UNILA, requerendo o reconhecimento da ilegalidade do desconto da cota-parte do auxílio pré-escolar, benefício pago aos técnicos com dependentes em idade escolar, desde o nascimento até completar seis anos de idade.

O benefício é disciplinado pelo Decreto 7347/85, que no artigo 9º prevê a participação (cota-parte) do TAE no custeio do benefício, que pode variar de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto, o percentual é proporcional ao nível de remuneração do técnico.

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência entende que o desconto da cota-parte imposto pelo Decreto 7347/85 extrapola a função regulamentar do instrumento, sendo indevido o desconto pecuniário por não ter previsão em lei em sentido estrito, ferindo, assim, o princípio da legalidade.

Em primeira instância, o Sindicato obteve procedência dos pedidos, com o reconhecimento da ilegalidade do dispositivo que institui a cota-parte e direito ao ressarcimento dos valores pagos a partir de 2015, cuja decisão se estende a toda a categoria – técnicas e técnicos administrativos em educação da UFPR, UTFPR e Unila – representadas pelo Sinditest-PR.

Na ação civil pública ajuizada em face da UFPR, a decisão em segunda instância manteve a condenação. O processo aguarda o transcurso legal para então iniciar o cumprimento de sentença.

Já nas ações ajuizadas em face da UTFPR e Unila, ambas aguardam a decisão dos recursos de apelação interpostos pelas partes. A expectativa é de manutenção da sentença procedente aos pedidos formulados pelo Sindicato.

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Autor

Assessoria de Comunicação do Sinditest-PR

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