Decreto de Temer fere Constituição Federal e LDO

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A FASUBRA, após reunião com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) realizada em Brasília na última sexta-feira (19), concluiu que o decreto que extingue cargos da administração pública fere a autonomia universitária, prevista na Constituição Federal de 1988, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.

A Federação irá impetrar ações jurídicas questionando a legalidade do Decreto 9262/18. Ele também infringe a Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Em síntese, o decreto extingue cargos vagos e os que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda a abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos relacionados.

São extintas um total de 60.923 vagas de diferentes carreiras do serviço público federal, incluindo a de TAE’s das IFEs. A medida prevê, de imediato, a não realização de novos concursos públicos para 58 cargos, dos níveis de classificação C, D e E. Além disso, estabelece o provimento limitado aos quantitativos fixados em edital, quando existentes.
“Ou seja, serão todos cargos em extinção, pois não haverá substituição (a não ser pela via da terceirização) quando vagarem. Observem que há cargos extremamente necessários ao cotidiano de trabalho das instituições, com prejuízo a médio e longo prazo para a gestão.

Um dos cargos que possui um quantitativo expressivo de servidores é o Auxiliar em Administração, por exemplo e cuja extinção paulatina trará prejuízos consideráveis para a instituição”, afirma o estudo da FASUBRA.

Há ainda a indicação de extinção imediata dos seguintes cargos vagos, não ocupados: 128 vagas de Enfermeiro do Trabalho e 523 de Datilógrafo de Textos Gráficos.

A LDO de 2017 também foi desrespeitada, segundo a Federação, pois permitiu provimento para os cargos vagos no período de 15/12/16 a 31/12/17, o que foi vedado pelo Decreto 9262/18. Isso compromete a política de dimensionamento de pessoal utilizado nas IFES.
“O Fórum de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas FORGEPE, ressalta que ‘as Universidades estão com concursos em andamento e com vacâncias no sistema, além do estipulado em Editais de concursos, e que o Decreto no 9.262/18 vem a inibir a ocupação de vagas e atendimento às demandas das IFES’”, cita o estudo.

Na análise da FASUBRA, o governo sinaliza sua intenção de desmontar o serviço público em áreas estratégicas da educação e da saúde, através da privatização e terceirização. Esses são também desdobramentos da EC-95, de “contenção de gastos” e congelamentos das políticas públicas do estado brasileiro.

Veja aqui o quadro comparativo do Decreto 9262/18 e do Projeto de Racionalização da FASUBRA. “Buscamos identificar as similaridades relativas aos cargos propostos pela FASUBRA de extinção, a partir da análise das mudanças ocorridas no mundo do trabalho e por não se constituir numa necessidade permanente institucional”, afirma a entidade.

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