Barroso suspende Lei do piso salarial da enfermagem

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Um mês após sanção da Lei 14.434/2022, proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT) com veto de Bolsonaro à correção anual, a categoria enfrenta mais um ataque: o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a lei que estabelece o piso salarial aos profissionais da enfermagem, no dia que começaria a valer. 

Vale lembrar ainda que o presidente se esquivou de defender a proposta e somente a sancionou por pressão do congresso e das eleições presidenciais. Com a lei, a remuneração mínima paga aos profissionais deve ser de R$ 4.750 aos enfermeiros e enfermeiras; R$ 3.325 aos técnicos e técnicas de enfermagem; e R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras. 

O Ministro defende que o piso é “insustentável” e alega que os serviços prestados na saúde podem ser piorados, sobretudo em hospitais do SUS e Santas Casas. No entanto, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), são contrários à decisão infundada do Ministro. 

A suspensão ainda será avaliada pelos demais ministros do Supremo, a partir de sexta-feira, dia 09, quando Barroso dará início ao  julgamento do piso salarial. Neste momento, precisamos aumentar a pressão nos parlamentares para revogar a decisão.

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