Aposentados, aposentadas e pensionistas: confiram os procedimentos para comprovação de vida

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Técnica e técnico aposentado da base do Sinditest, fique atento(a) quanto ao prazo para a comprovação de vida. Desde o início deste mês, o recadastramento anual passou a ser obrigatório, conforme determina a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63. A comprovação poderá ser realizada pessoalmente na agência bancária ao qual a beneficiária ou beneficiário receba o seu salário, pensão ou reparação econômica ou ainda pela internet, através do aplicativo móvel SouGov ou pelo site https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login. Neste link você encontra as informações de como realizar o procedimento de forma virtual.

 

“Orientamos que aqueles que necessitam realizar o recadastramento prestem bastante atenção no calendário e leiam atentamente as instruções. Para aqueles(as) que podem se deslocar, ir até ao banco acaba sendo o meio mais fácil e rápido para a comprovação de vida. No banco, os procedimentos são iguais, independente da instituição ao qual o beneficiário é vinculado. Ou seja, aposentadas, aposentados e pensionistas tanto da UFPR, quanto da UTFPR e Unila poderão fazer a comprovação de vida no banco”, explica Elis Regina Ribas, coordenadora do Sinditest.

 

 

Casos específicos

 

Aposentados e aposentadas que estejam impossibilitados de ir ao banco poderão solicitar o agendamento de uma visita técnica à Unidade de Gestão de Pessoas de suas respectivas universidades. Nestes casos, a apresentação de laudo que comprove a impossibilidade de locomoção é obrigatória. Na UFPR, este pedido deverá ser feito à Central de Atendimento, via e-mail [email protected], conforme instruções disponibilizadas pela instituição.

 

UFPR: Aposentadas e aposentados internados

 

Já para as beneficiárias e beneficiários da UFPR que se encontram internados em unidades de saúde ou de acolhimento, a orientação é que a prova de vida seja feita através do preenchimento de formulário específico, disponível no site da PROGEPE. Importante destacar que os documentos deverão ser enviados também pelos Correios, com aviso de recebimento, no prazo máximo de 30 dias. Abaixo, segue o endereço para envio da carta.

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE

Seção Central de Atendimento ao Servidor (SCA)

Prova de Vida

Rua Dr. Faivre, 590, 4º andar, Centro

Curitiba/PR – CEP 80.060-140

 

 

Aposentados e aposentadas no exterior

 

Aposentadas e aposentados da UFPR que vivem ou que se encontram no exterior, deverão encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas de sua universidade, a declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.  Assim como nos casos das beneficiárias e beneficiários internados, os documentos originais também deverão ser enviados, via 

Correios, no mesmo prazo, para a Seção da Central de Atendimento ao Servidor (SCA), da PROGEPE.

 

Aposentadas e aposentados recolhidos em unidades prisionais

 

Nas unidades prisionais, a prova de vida é emitida pelo diretor da unidade onde o detento se encontra. Sua solicitação deverá ser feita por um representante legal ou pelo advogado do beneficiário a sua unidade de custódia. A declaração deverá ser enviada tanto para p e-mail da CAS quanto pelos Correios.

 

UTFPR e UNILA

As gestões da UTFPR e da UNILA ainda não divulgaram informações sobre o processo de comprovação de vida dos casos específicos listados acima. O Sinditest já solicitou às instituições que divulguem os procedimentos.

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