Agora, servidores públicos federais têm direito a licença-paternidade de 20 dias

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Publicado na quarta-feira, 04, o decreto presidencial 8.737/16 aumenta para 20 dias a licença-paternidade dos servidores públicos federais do regime estatutário.

Tecnicamente, o decreto estende o benefício por 15 dias, além dos cinco que já eram concedidos anteriormente. Para isso, o servidor precisa requerer a extensão até dois dias úteis após o nascimento do filho.

As novas regras também são válidas para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos.

Durante a licença-paternidade, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada. No caso desse quesito ser descumprido, a licença será cancelada e os dias já gozados registrados como falta ao trabalho.

No início de fevereiro, já havia sido aprovado pelo Senado Federal o Marco Legal da Infância, que também estendia para 20 dias a licença-paternidade dos funcionários de empresas privadas.

Sandoval Matheus,
Assessoria de Comunicação do Sinditest-PR.

 

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