Trabalhador(a), saque o FGTS! Este dinheiro é seu!

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A direção do Sinditest orienta sua base que tem fundo de garantia em contas inativas (aquelas que não recebem depósito desde dezembro de 2015) que saque integralmente seu dinheiro. Isto porque esse recurso recolhido rende pouquíssimo, cerca de 3% ao ano, índice esse que equivale a 50% da inflação, se tomarmos como base a de 2016, que foi de 6,29%.

Portanto, não é negócio deixar este dinheiro na conta, em especial se o(a) trabalhador tiver dívidas e tendo que arcar com juros muito maiores.

Ao liberar o saque desse recurso, que até então somente poderia ser feito em caso de desemprego por mais de três anos, compra da casa própria e para tratamento de doenças graves, o governo tem uma intenção bastante clara e não é a de dar uma forcinha para a classe trabalhadora endividada.

500 Reais

Tanto é verdade que quase 60% dos que poderão fazer o saque terão direito a aproximadamente 500 reais, valor esse que para muitos(as) profissionais não fará tanta diferença, se considerar o montante da dívida. De qualquer forma, o dinheiro é do(a) trabalhador(a), por isso, saque.

Segundo o economista Eric Gil Dantas, do IBEPS – Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais, o objetivo do governo que posa de bonzinho na imprensa é bem outro: é injetar na economia, por meio do consumo e do pagamento de dívidas que os(as) trabalhadores(as) têm com os bancos, recursos financeiros para movimentar a economia e beneficiar os banqueiros, já que receberão o pagamento dos empréstimos feitos e dos juros absurdos que cobram.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança, onde o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador(a) mensalmente. O valor não é descontado do contracheque do(a) trabalhador(a), porque é uma obrigação do patrão.

Tem direito ao FGTS todo(a) trabalhador(a) brasileiro(a) com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores(as) rurais, temporários(as), avulsos(as), safreiros(as) – operários(as) rurais que trabalham apenas no período de colheita – e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Saldo e Saque

Conta inativa é aquela que deixou de receber depósitos do empregador devido à extinção da empresa ou rescisão do contrato de trabalho. O calendário com o cronograma das retiradas foi tem início em 10 de março próximo e vai até dia 31 de julho. Atenção: cuide para não perder este prazo, caso contrário, não poderá sacar o dinheiro a que tem direito.

Os saques poderão ser efetuados, de acordo com o cronograma, nas agências e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal. Para consultar o seu saldo, acesse www.caixa.gov.br/contasinativas.

Confira o calendário abaixo:

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