Trabalhador(a) contaminado com COVID-19 deverá preencher o CAT para ter acesso aos benefícios do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em agosto que a contaminação por COVID-19 em ambiente de trabalho se configura como doença ocupacional. Desta forma, os trabalhadores e trabalhadoras dos setores essenciais contaminados poderão ter acesso à benefícios como o auxílio-doença e demais direitos previdenciários.

No entanto, é imprescindível que preencham o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo que tardio. Isso porque ainda não se sabe as consequências da doença a longo prazo – com o CAT, se houver sequelas o trabalhador poderá ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Servidores(as) RJU deverão preencher o formulário de “Comunicação de Acidente em Serviço” (CAS) disponíveis nas páginas das Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas da UFPR, UNILA e UTFPR.

Portanto, o Sinditest orienta que os servidores públicos – em especial a categoria dos técnicos e técnicas – comuniquem os casos aos respectivos núcleos de pessoas, nas universidades que atuam ou no nível central.

“É imprescindível que os(as) técnicos(as) se atentem a esse detalhe. A notificação é uma garantia para que o(a) trabalhador(a) não fique sem receber o auxílio do INSS caso precise se afastar devido às sequelas. E essa comunicação pode ser feita mesmo que tardia”, afirma Evandro Castagna, coordenador do Sinditest.

Técnicos e técnicas que encontrem alguma dificuldade no acesso ao CAT deverão procurar o Sindicato, que se coloca à disposição para mais esclarecimentos.

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Autor

Assessoria de Comunicação do Sinditest-PR

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