Sinditest-PR orienta categoria sobre condutas vedadas no período eleitoral

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Assessoria Jurídica reforça que Sindicato deve atuar com imparcialidade e respeitar a legislação eleitoral durante o processo eleitoral de 2026

O SINDITEST-PR informa à categoria que recebeu orientação da sua Assessoria Jurídica sobre as condutas vedadas às entidades sindicais durante o período eleitoral, conforme determina a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais normas aplicáveis. A nota tem como objetivo orientar dirigentes, trabalhadores e trabalhadoras sobre os limites da atuação institucional do Sindicato neste período.

De acordo com o documento, as entidades sindicais devem preservar sua atuação institucional, evitando qualquer prática que possa caracterizar favorecimento, promoção ou prejuízo a candidatos, partidos políticos ou coligações. O cumprimento dessas regras é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral e a segurança jurídica do nosso Sindicato.

Entre as principais condutas vedadas estão a realização ou financiamento de propaganda eleitoral, a utilização da estrutura ou dos recursos do Sindicato para campanhas, a promoção de candidatos em canais oficiais da entidade, a realização de eventos eleitorais nas dependências sindicais, a distribuição de benefícios com finalidade eleitoral, a coação de filiados para influenciar o voto e a realização de doações financeiras ou materiais para campanhas.

A Assessoria Jurídica esclarece, por outro lado, que permanecem plenamente permitidas as atividades voltadas à defesa dos direitos da categoria, desde que realizadas de forma neutra e sem vinculação eleitoral. O Sindicato pode promover debates sobre cidadania e direitos trabalhistas, divulgar notas técnicas e análises sobre políticas públicas e incentivar a participação democrática e o voto consciente, sempre sem manifestação de apoio ou oposição a candidatos ou partidos.

A nota também alerta que o descumprimento da legislação pode acarretar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, além da responsabilização administrativa e penal dos dirigentes e da possibilidade de suspensão de repasses públicos ou convênios.

NOTA DE ORIENTAÇÃO DA NOSSA ASSESSORIA JURÍDICA

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