Sinditest-PR obtém liminar no TRF-4 e impede descontos de auxílio-alimentação

0

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) instaurou centenas de processos administrativos contra os servidores públicos federais a ela vinculados, com o objetivo de investigar “indícios de pagamento em duplicidade de auxílio-alimentação”. Os servidores em questão acumulavam cargos públicos regularmente, conforme o art. 37, XVI, da Constituição da República de 1988, e, devido a essa acumulação, recebiam auxílio-alimentação de ambos os entes, o que é vedado pelo art. 22 da Lei nº 8.460/1992.

Em razão dessa disposição legal, a UFPR determinou que os servidores optassem por apenas um dos benefícios e, ao mesmo tempo, exigiu a restituição ao erário, que consistia na devolução dos valores recebidos nos últimos cinco anos pelos servidores.

Essa situação causou prejuízos significativos aos servidores, que, de repente, foram obrigados a devolver os valores que haviam recebido de boa-fé, por ato administrativo da própria Universidade, a qual tinha conhecimento das acumulações de cargo e não os orientou sobre o assunto.

Em resumo, devido a uma mudança de interpretação administrativa, a UFPR procurou cobrar dos servidores os valores recebidos de boa-fé nos últimos cinco anos. Em decorrência disso, o Sinditest-PR, por intermédio do escritório Sidnei Machado, ingressou com ação de mandado de segurança para suspender os procedimentos de restituição ao erário, que visavam cobrar altos valores dos servidores e impedir os descontos mensais.

Em 05.06.2024, o pedido liminar foi concedido, por decisão do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, que reconheceu a natureza alimentar dos valores e a boa-fé dos servidores. Além disso, ele ressaltou que, se os pagamentos foram equivocados, isso ocorreu por ato da própria instituição e não poderia ser imputado aos servidores os custos da mudança de interpretação administrativa.

Embora a decisão seja liminar, representa uma vitória importante para a categoria, garantindo a manutenção dos salários sem descontos indevidos.

Compartilhar.

Autor

Comments are closed.

X