Termo garante compensação por atividades, sem dívida de horas, e estabelece proteção contra retaliações aos trabalhadores
O SINDITEST-PR e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) firmaram, nesta segunda-feira (26), o acordo de compensação das atividades represadas durante a greve dos técnico-administrativos em educação de 2026. O documento assegura que a participação no movimento não gere saldo negativo de horas nem obrigação de reposição horária. A compensação será realizada pelo cumprimento das atividades que efetivamente ficaram pendentes.
O termo abrange a paralisação entre 3 de março e 17 de julho e dá cumprimento ao acordo firmado entre MEC e FASUBRA. Pela representação sindical, assinam os coordenadores-gerais Ivandenir Pereira e Vilmar da Silva. Pela UTFPR, o reitor Everton Ricardi Lozano da Silva e o diretor de Gestão de Pessoas, Elzimar de Andrade.
Para o coordenador-geral do SINDITEST-PR, Ivandenir Pereira, o acordo fortalece a defesa do direito de greve e estabelece garantias para a categoria.
“Esse acordo é resultado da organização e da luta da categoria. Garantimos que a compensação seja feita pelas atividades que ficaram represadas, sem transformar a greve em dívida de horas. Também asseguramos regras para preservar a saúde, a jornada e os direitos dos trabalhadores. Agora, o SINDITEST-PR vai acompanhar a aplicação do termo e atuar para que esses compromissos sejam respeitados, sem retaliação a quem participou da mobilização.”
Como será a compensação
Cada servidor que aderiu à greve deverá elaborar, em conjunto com a chefia imediata, um Plano de Compensação de Atividades. O documento deverá identificar as demandas represadas, a forma de execução e a previsão de conclusão, com prazo máximo até 31 de dezembro de 2026.
O plano será individual, mas poderá contemplar atividades individuais, compartilhadas ou coletivas. Sua apresentação deverá ocorrer em até dez dias úteis contados da assinatura do acordo ou da ciência formal do servidor, o que ocorrer por último. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada ou acordo com a chefia.
A formalização será feita em processo SEI, tanto para participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) quanto para os demais servidores.
Jornada e direitos preservados
O acordo determina que a compensação não constitui punição pela participação na greve. Deverão ser preservados a saúde, a segurança e os limites legais da jornada, sendo vedadas imposições unilaterais de ampliação da jornada, supressão de intervalos ou prejuízo a férias, afastamentos e demais direitos.
Divergências sobre o plano deverão ser registradas e encaminhadas à gestão de pessoas para mediação. A discordância, por si só, não poderá gerar desconto salarial ou falta injustificada. Já o descumprimento do plano poderá resultar nessas medidas, assegurados previamente o contraditório, a ampla defesa e os recursos administrativos.
Proteção contra retaliações
O termo proíbe perseguição, discriminação, assédio moral e prejuízos funcionais ou na carreira em razão da participação no movimento. Eventuais denúncias deverão ser comunicadas à gestão de pessoas e ao SINDITEST-PR.
O Sindicato e a Diretoria de Gestão de Pessoas manterão negociação permanente durante a execução do acordo para solucionar conflitos e acompanhar seu cumprimento.
📄 Acesse o Termo de Acordo entre a UTFPR e o SINDITEST-PR.








