SINDITEST-PR apresenta contraproposta e rejeita minuta da UFPR sobre encerramento da greve

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Sindicato propõe compensação apenas das atividades efetivamente represadas, sem reposição de horas, ampliação de jornada ou penalização aos TAE que participaram da greve

O SINDITEST-PR encaminhou à Reitoria da Universidade Federal do Paraná (UFPR) uma contraproposta ao Termo de Acordo sobre o encerramento da greve nacional dos técnico-administrativos em educação de 2026. O documento estabelece critérios para a compensação das atividades que ficaram efetivamente represadas durante a paralisação e busca impedir que a participação no movimento seja transformada em débito de horas, ampliação de jornada ou qualquer forma de penalização aos trabalhadores.

A contraproposta foi apresentada após a minuta encaminhada pela Administração da Universidade ser considerada insuficiente pelo Sindicato e conter pontos que, na avaliação do SINDITEST-PR, não garantem integralmente os princípios pactuados nacionalmente entre a FASUBRA Sindical e o Ministério da Educação (MEC).

A greve nacional dos TAE ocorreu entre 3 de março e 15 de julho de 2026. O acordo nacional entre MEC e FASUBRA foi celebrado em 15 de julho e o encerramento do movimento foi comunicado oficialmente à UFPR. Desde então, o Sindicato vem cobrando da Universidade uma regulamentação local que respeite as condições negociadas nacionalmente e não produza prejuízos aos trabalhadores que participaram legitimamente da mobilização.

A contraproposta elaborada pelo SINDITEST-PR estabelece que o acordo com a UFPR tenha como objeto exclusivamente a compensação das atividades que tenham ficado efetivamente represadas em decorrência direta da greve. O documento deixa expresso que atividade represada não pode ser confundida com dias, horas, turnos ou plantões de paralisação e que a participação na greve não gera automaticamente uma quantidade de horas ou atividades a serem compensadas.

Na prática, isso significa que somente poderão ser incluídas na compensação atividades que já integravam as atribuições do servidor ou da unidade durante a greve, que deixaram de ser executadas diretamente em razão da paralisação e que continuem pendentes, necessárias e úteis após o fim do movimento.

Também não poderá haver proporcionalidade entre o número de dias em greve e o volume de trabalho a ser executado posteriormente. Se não houver atividade efetivamente represada, a contraproposta estabelece que não existe obrigação material de compensação.

Sem banco de horas negativo ou ampliação de jornada

Um dos principais pontos do texto apresentado pelo SINDITEST-PR é a proibição da transformação do período de greve em dívida de horas.

A contraproposta veda expressamente a criação de débito automático, banco de horas negativo, lançamento ou manutenção de horas negativas em razão da greve e qualquer exigência de reposição quantitativa correspondente ao período da paralisação.

Também ficam vedados jornada extraordinária, criação de jornadas ou plantões adicionais e alteração de escalas exclusivamente para compensação da greve. A execução das atividades represadas deverá acontecer dentro da jornada ordinária e do regime de trabalho já estabelecido para cada servidor.

O Sindicato propõe ainda que a compensação não possa ser utilizada para alterar lotação, setor, local de exercício, atribuições do cargo, regime de trabalho ou demais condições funcionais dos TAE.

Déficit estrutural de pessoal, vacâncias, férias, licenças, afastamentos, problemas de gestão, reorganizações administrativas e demandas surgidas depois da greve também não poderão ser apresentados como atividades represadas.

Da mesma forma, uma atividade que já tenha sido realizada por outro trabalhador ou unidade, que tenha perdido sua utilidade ou cuja necessidade tenha deixado de existir não poderá gerar uma nova obrigação de compensação.

Plano individual deverá ser pactuado com a chefia

A contraproposta prevê a elaboração de um Plano Individual de Compensação de Atividades para cada trabalhador abrangido pelo acordo.

O documento deverá ser elaborado conjuntamente pelo servidor e pela chefia imediata e poderá conter exclusivamente atividades efetivamente represadas durante a greve.

Para cada atividade deverão ser identificados sua relação direta com a paralisação, o resultado ou entrega esperada, a forma de execução e comprovação, o prazo de conclusão e as condições necessárias para realização.

A proposta estabelece prazo de dez dias úteis após a assinatura do acordo ou ciência formal do servidor para apresentação do plano. O prazo ficará suspenso em situações como férias, licenças, afastamentos ou outros impedimentos alheios à vontade do trabalhador.

O texto também impede a imposição unilateral de atividades pela chefia que não cumpram os critérios estabelecidos no acordo. Caso não existam atividades efetivamente represadas, essa condição deverá ser registrada no próprio plano, encerrando a obrigação material de compensação.

Os mesmos princípios são previstos para os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Nesse caso, a compensação deverá considerar exclusivamente entregas e atividades efetivamente represadas, e não a quantidade de horas ou dias de participação na greve.

Prazo de oito meses e proteção em caso de divergências

Pela contraproposta, as atividades pactuadas deverão ser concluídas no prazo de oito meses após a assinatura do acordo.

Esse período poderá ser prorrogado em situações como férias, licenças, afastamentos, dependência da atuação de terceiros, falta de condições materiais ou administrativas, alteração de prioridades institucionais e outras circunstâncias que não sejam responsabilidade do servidor.

Mesmo depois do encerramento do prazo, uma atividade pendente não poderá ser convertida em banco de horas, jornada adicional ou plantão de compensação.

Outro dispositivo estabelece mecanismos para situações de conflito entre servidor e chefia. Divergências sobre a existência da atividade represada, sua relação com a greve, pertinência, forma ou prazo de execução deverão ser comunicadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e ao SINDITEST-PR.

Enquanto a divergência estiver formalmente apresentada e não tiver sido solucionada, a atividade questionada não poderá ser considerada descumprida pelo trabalhador. Nesse período, também não poderá haver desconto de remuneração, registro de falta injustificada, lançamento de horas negativas ou aplicação de penalidades.

Sindicato propõe restituição dos valores descontados

A contraproposta apresentada pelo SINDITEST-PR também inclui a restituição integral de eventuais valores descontados dos servidores em razão da participação na greve.

De acordo com o documento, a restituição deverá alcançar todos os descontos relacionados ao período da paralisação, incluindo remuneração, vencimentos, vantagens ou outras parcelas remuneratórias atingidas.

O pagamento não poderá ser condicionado à comprovação individual de uma quantidade equivalente de horas trabalhadas, justamente porque a proposta estabelece como princípio a compensação qualitativa das atividades efetivamente represadas.

Eventuais descontos realizados posteriormente, mas relacionados ao período da greve, também deverão ser restituídos, sem possibilidade de vinculação a banco de horas, horas negativas ou qualquer mecanismo de reposição quantitativa.

Proteção contra punições e retaliações

A contraproposta determina ainda que a participação regular na greve não poderá ser registrada como falta injustificada, abandono de serviço, ausência imotivada ou conduta passível de punição.

Também não poderá produzir efeitos negativos sobre progressão ou desenvolvimento na carreira, avaliação funcional, férias, licenças, afastamentos, remoção, redistribuição, aposentadoria, benefícios ou outros direitos funcionais.

O texto prevê que a UFPR deverá orientar formalmente suas chefias e unidades administrativas sobre os critérios do acordo, especialmente quanto à proibição de reposição de horas, criação de débito, ampliação de jornada, alteração das condições funcionais e práticas de retaliação contra os trabalhadores que aderiram à greve.

Para o coordenador-geral do SINDITEST-PR Ivandenir Pereira, a negociação local não pode resultar na retirada de garantias construídas nacionalmente.

“Esperamos semanas por uma resposta da UFPR e recebemos uma minuta que retrocede em pontos já pactuados. A greve terminou, mas a luta e as reivindicações da categoria permanecem. Não vamos aceitar que o acordo local seja utilizado para penalizar quem participou legitimamente da mobilização”, afirma.

O coordenador-geral Antônio Neris destaca que a contraproposta busca estabelecer critérios objetivos e dar segurança aos trabalhadores durante o processo de compensação.

“Não faz sentido encerrar uma greve construída nacionalmente com uma minuta local abaixo do acordo firmado. Nossa contraproposta busca garantir segurança para os TAE, impedir qualquer tipo de penalização e assegurar que a compensação não seja transformada em dívida de horas ou sobrecarga de trabalho”, afirma.

Outro ponto previsto pelo documento é a preservação das demais reivindicações da categoria. A assinatura do acordo sobre compensação não representará renúncia ou quitação geral de direitos individuais ou coletivos, nem impedirá a continuidade das reivindicações do SINDITEST-PR.

A contraproposta determina ainda que casos omissos sejam discutidos entre a PROGEPE e o Sindicato e impede que a Administração crie unilateralmente novas obrigações de compensação.

O texto apresentado à UFPR estabelece, por fim, que todo o acordo deverá ser interpretado em conformidade com o compromisso nacional celebrado entre MEC e FASUBRA em 15 de julho de 2026 e que nenhuma disposição local poderá criar obrigação mais gravosa aos servidores.

O SINDITEST-PR permanece disponível para negociação e cobra da Administração da UFPR uma resposta à contraproposta e a retomada do diálogo.

Para o Sindicato, o encerramento da paralisação não significa o encerramento das reivindicações. O objetivo agora é construir um acordo que reconheça as atividades que realmente ficaram represadas, preserve as condições de trabalho e assegure que nenhum TAE seja punido por ter participado legitimamente da greve.

O SINDITEST-PR seguirá acompanhando a negociação, orientando os trabalhadores e cobrando da UFPR o respeito ao acordo nacional e aos direitos da categoria.

 

Confira os documentos

Minuta apresentada pela Reitoria da UFPR
Proposta de Termo de Acordo de encerramento da greve encaminhada pela Administração da Universidade ao SINDITEST-PR.
[PDF da minuta de acordo de greve]

Contraproposta do SINDITEST-PR – Ofício nº 119/2026
Documento encaminhado pelo Sindicato à Reitoria da UFPR em 14 de agosto de 2026.

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