O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) a Portaria MEC nº 658, de 4 de agosto de 2026, que regulamenta dispositivos do Decreto nº 13.048/2026 relacionados ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) para os servidores e servidoras do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A nova norma complementa o decreto que regulamentou a Lei nº 15.141/2025 e estabelece orientações sobre a documentação necessária para comprovação das atividades desenvolvidas pelos(as) técnico-administrativos(as), além de definir como serão elaboradas as orientações técnicas para uniformizar os procedimentos em todas as Instituições Federais de Ensino (IFEs).
Documentação ganha definição – Um dos principais pontos da Portaria é a definição do que serão considerados “outros documentos institucionais” para fins de comprovação das atividades apresentadas pelos(as) servidores(as) durante o processo de solicitação do RSC.
De acordo com a regulamentação, serão aceitos documentos emitidos por instituições federais de ensino ou por órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, desde que comprovem fatos ou situações relacionados à atuação funcional do servidor. A Portaria também determina que esses documentos sejam assinados por autoridade competente ou gerados por sistemas institucionais que garantam autenticidade, integridade e rastreabilidade das informações.
MEC prepara orientações para todas as instituições – Outro aspecto importante é que o Ministério da Educação estabelece que os procedimentos operacionais e as orientações para aplicação do RSC serão detalhados posteriormente pela Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA/MEC), após manifestação da Secretaria de Educação Superior (SESu) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec).
Essas orientações poderão ser divulgadas na forma de manuais, guias, modelos de documentos e outros instrumentos técnicos, que serão disponibilizados no portal oficial do MEC.
Sem criação de novos critérios – A Portaria traz uma garantia importante para a categoria ao determinar expressamente que os atos complementares terão caráter exclusivamente técnico e operacional. Isso significa que o MEC não poderá criar novos requisitos, critérios ou condicionantes para concessão do RSC que não estejam previstos na Lei nº 11.091/2005 ou no Decreto nº 13.048/2026.
Essa previsão atende a uma reivindicação recorrente das entidades representativas, que defendem a uniformidade dos procedimentos sem restringir direitos já assegurados na legislação.
SINDITEST-PR seguirá acompanhando – Para o SINDITEST-PR, a publicação da Portaria representa mais um passo na implementação do RSC-PCCTAE, uma das principais conquistas da mobilização nacional da categoria. O Sindicato acompanhará a publicação dos manuais e orientações complementares do MEC, bem como a aplicação das regras pelas universidades, institutos federais e hospitais universitários, para assegurar que os processos ocorram com transparência, isonomia e respeito aos direitos dos técnico-administrativos.
Além disso, o SINDITEST-PR continuará orientando a categoria sobre a documentação necessária, os procedimentos de solicitação e as etapas de implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências nas instituições federais de ensino.