Informe: acerca de correspondências encaminhadas pela advogado Claudinei Bellafronte

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Diversos servidores da UFPR têm recebido correspondência do advogado em questão comunicando acerca de depósito de créditos correspondentes às RPVs emitidas no processo 5012077-60.2017.4.04.7000.

Na correspondência, o citado advogado comunica o crédito depositado em nome do servidor e “pede”, por “gentileza”, que se efetue o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor levantado; indica o número de conta poupança em seu nome para que este depósito seja efetuado.

 A ação em questão tem como autor o Sinditest-PR, que atuou como substituto processual da categoria, e tratava do pagamento do vale alimentação nas férias e na licença-prêmio. Na execução desta ação, o sindicato, através da assessoria jurídica da época, firmou acordo com a UFPR no qual se assegurou o pagamento do citado vale alimentação, com correção monetária e juros, a todos os servidores técnico-administrativos da instituição que gozaram férias e/ou usufruíram de licença-prêmio no período de 01/10/1997 a 01/02/2002. Nesse período, a UFPR não pagava o vale-alimentação durante o gozo de tais benefícios.

Os valores foram depositados em contas abertas pela Justiça Federal diretamente no nome dos servidores beneficiados. Os pagamentos ocorreram ainda no ano de 2012, e os saques se seguiram nos anos posteriores. Houve ampla divulgação acerca destes pagamentos na época – divulgação no jornal do sindicato e divulgação pela reitoria da Universidade.

Em 2017 em face da Lei 13.463 de 06/07/2017, os valores que ainda não haviam sido sacados foram transferidos pela CEF para a Conta Única do Tesouro Nacional.  Em face desta comunicação, que restou certificada nos autos, os procuradores do Sinditest-PR na ação (e não o advogado Claudinei Bellafronte) requereram a expedição de novas RPV (para os servidores que não haviam sacado), o que foi deferido.

As requisições foram expedidas e, por motivos que por ora se desconhecem, constou de forma equivocada o nome do advogado Claudinei Bellafronte como sendo advogado das partes na ação.

O profissional, em vez de simplesmente esclarecer o fato ao Juízo, preferiu fazer uso do equívoco e passou a comunicar os beneficiados sobre o pagamento, e a solicitar a “gentileza” de que lhe fizessem o pagamento de honorários no importe de 20% sobre os valores levantados.

O lamentável fato já foi comunicado nos autos da ação, para que o dito profissional esclareça seu procedimento.

O Sinditest-PR ressalta que o citado profissional não atuou em seu nome na ação, não mantinha (ou manteve) contrato com o sindicato, não requereu a expedição das Requisições e por isso não faz jus ao recebimento de qualquer espécie de honorário por um serviço que não fez.

O sindicato sugere que aqueles que receberam carta se dirijam até a sede da entidade com a carta que comunica o depósito, e eventualmente com o comprovante do pagamento indevido de honorários, se for o caso, para que providências legais sejam adotas, inclusive com pedido de ressarcimento deste valor.

O sindicato também está comunicando o fato para à OAB-PR, para as providências cabíveis.

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