Governo age com má-fé e descumpre Acordo de Greve dos TAEs, aponta Análise Jurídica

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Uma análise detalhada da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da FASUBRA Sindical revela que o Governo Federal está utilizando argumentos jurídicos inconsistentes e contraditórios para se esquivar do cumprimento do Acordo de Greve firmado em 2024. A “Nota de Esclarecimento” emitida pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) em março de 2026 é classificada pela assessoria como uma demonstração de “má-fé” e um ataque aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima.

Uso seletivo da “Segurança Jurídica” – O principal argumento do governo para indeferir pautas históricas, como o reposicionamento de aposentados e a reabertura de prazo para migração do PUCRCE para o PCCTAE, tem sido a suposta violação à “segurança jurídica” e à Lei nº 9.784/1999. No entanto, a análise jurídica rebate essa tese, afirmando que o governo usa o princípio de forma seletiva para negar direitos, enquanto o ignora ao descumprir o que foi pactuado livremente em mesa de negociação.

Pontos Centrais do Descumprimento
– Migração PUCRCE (Cláusula 8ª): O governo alega impossibilidade de reenquadramento de servidores. A AJN contesta, lembrando que o próprio STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico, o que permite, sim, a alteração de estruturas normativas e a criação de “janelas de opção” para migração via medida legislativa.
– Reposicionamento de Aposentados (Cláusula 9ª): O MGI sustenta que não há erros nos enquadramentos atuais e que revisões seriam barradas pela decadência administrativa. O setor jurídico da FASUBRA esclarece que o que se busca não é a revisão de atos individuais, mas uma reestruturação normativa de carreira com efeitos gerais, o que é plenamente legítimo e necessário para corrigir distorções de 2005.
– Jornada de 30 Horas e RSC (Cláusula 13ª): O governo promoveu interpretações restritivas indevidas, limitando as 30 horas apenas ao atendimento externo – condição que não constava no acordo original. Sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o cumprimento é considerado apenas “formal e parcial”, com limitações que descaracterizam o que foi negociado.

GTs como ´Instrumentos de Indeferimento´ – A análise é contundente ao afirmar que os Grupos de Trabalho (GTs) previstos no acordo perderam sua finalidade. Em vez de serem espaços de construção técnica para a implementação das pautas, foram convertidos pelo governo em ferramentas para legitimar negativas previamente definidas, esvaziando o conteúdo material das reivindicações da categoria.

Diante da postura de ´assimetria negocial´ e do descumprimento material de cláusulas estruturantes, a assessoria jurídica indica que se abre caminho para o controle judicial, a reabertura imediata das negociações e a possível responsabilização do Estado pelo desrespeito ao acordo coletivo administrativo.A FASUBRA reafirma que o acordo não foi uma mera ´carta de intenções´, mas um ato administrativo negocial vinculante que deve ser respeitado em sua integralidade.

Fonte: Nota Técnica sobre o Ofício SEI nº 38395/2026/MGI – Assessoria Jurídica Nacional (AJN) / FASUBRA Sindical.

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