Esclarecimento: ação movida pelo Sinditest-PR contra UFPR e Funpar é por práticas antissindicais

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A assessoria jurídica do Sinditest-PR divulgou nesta quarta-feira, 26, uma nota em resposta à notícia veiculada no último dia 19 no site da UFPR, sobre a ação por dano moral coletivo movida pelo sindicato contra a universidade e a Funpar.

A nota esclarece que a ação foi impetrada em decorrência de práticas antissindicais, ao contrário do que diz o texto publicado pela reitoria. Entre elas, o uso da imprensa oficial para “inflamar os servidores contra o sindicato”, a utilização do poder econômico para coagir os trabalhadores e a divulgação de um abaixo-assinado tendencioso, para “fazer com que os obreiros não se entendessem representados pelo sindicato”.

As práticas elencadas dizem respeito ao período de dissídio coletivo de greve de 2014.

O Sinditest-PR também classifica o entendimento do juiz Mauro César Soares Pacheco, de que o sindicato teria agido de má-fé, como “obscuro e infundado”.

Por fim, a nota pontua que todas as providências foram tomadas para reverter a sentença e que o primeiro recurso, oposto no último dia 18, deve ser julgado em breve.

Confira abaixo a íntegra da nota da assessoria jurídica do Sinditest-PR:

Nota explicativa – ação por dano moral coletivo contra a Funpar
A Ação possui o intuito de condenar a FUNPAR e a UFPR ao pagamento de dano moral em decorrência de condutas antissindicais praticadas por ambas.

Entre as práticas ilegais estavam: a) uso da imprensa oficial para inflamar os trabalhadores contra o sindicato; b) utilização do poder econômico (suspensão do pagamento do reajuste) para coagir os trabalhadores a não aderirem à entidade; c) divulgação de abaixo-assinado tendencioso a fazer com que os obreiros não se entenderem representados pelo sindicato.

Como já debatido em reunião de balanço realizada entre a Assessoria Jurídica e a Direção do sindicato, a audiência de instrução refletiu resultado negativo, por conta de uma série de fatores já elencados anteriormente.

Assim sendo, o resultado da ação, por conta do já conhecido posicionamento questionável do Juiz, não divergiu do que se havia visto em audiência: uma sentença desfavorável aos trabalhadores da FUNPAR/HC.

Na sentença, foi negado o pedido de condenação em danos morais, pelo simples entendimento de que as condutas praticadas, mesmo com as provas realizadas, não seriam consideradas “antissindicais”, pois não violam as normas da Organização Internacional do Trabalho.

Ainda, o Juiz entendeu, de maneira obscura e infundada, que o Sindicato haveria litigado com desonestidade no processo (“Litigância de Má-fé), tendo sido aplicada multa como penalidade (é essa multa que a UFPR se refere na “notícia” veiculada).

Todas as providências necessárias foram tomadas para reverter a Sentença, inclusive, opusemos o primeiro recurso no dia 18/08/2015, o qual será julgado em breve, oportunidade em que iremos recorrer novamente, para que o processo seja remetido ao Tribunal Regional do Trabalho, para julgamento em segunda instância.

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