Eleição das comissões de 30 horas na UFPR

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A nova resolução que regulamenta a flexibilização da jornada de trabalho dos TAE´s na UFPR – resolução 12/17-COUN – foi aprovada no último dia 22 de junho. Na nova resolução, está prevista a formação de comissões locais de 30 horas, ou seja, em cada setor ou pró-reitoria deve existir uma comissão local permanente para avaliar novos pedidos de flexibilização ou processos já aprovados.

Art. 12 – Cabe a Comissão Local de Flexibilização:

I – Emitir parecer sobre a implementação ou renovação da flexibilização da jornada de trabalho das unidades requerentes, mediante análise do plano de trabalho apresentado e exame as atividades desenvolvidas.

II – Avaliar anualmente os resultados da flexibilização da jornada em cada unidade, em termos de melhoria do atendimento, com base em dados quantitativos fornecidos pelas unidades, encaminhando os resultados para a Comissão Geral de Flexibilização.

A instituição de comissões locais é fundamental para o bom funcionamento da jornada flexibilizada. Desta forma, mesmo que haja resistência por parte das chefias locais, a comissão local pode avaliar e encaminhar os pedidos de 30 horas.

Essa comissão ainda tem um elemento importante, sua composição. Duramente defendida pela categoria e pelo Sinditest, 50% da comissão local deverá ser composta por servidores(as) técnico-administrativos(as) eleitos(as) entre seus pares:

Art. 10 – É de competência dos respectivos Conselhos Setoriais, ou responsáveis por unidades equivalentes, a instituição das  comissões Locais de Flexibilização, com funcionamento permanente, cujas competências e atribuições estão definidas nesta Resolução.

Art 11 – A Comissão Local de Flexibilização, de caráter permanente, será composta por indicação dos pares, com mandato de dois anos, na seguinte forma:

I – um representante dos servidores docentes e respectivo suplente;

I I – dois representantes dos servidores técnico-administrativos e um suplente;

III – um representante discente e respectivo suplente;

 No caso das pró-reitorias, existe uma diferenciação:

  • 1º – Nas comissões locais de flexibilização de unidades administrativas de caráter não acadêmico (Pró-Reitorias, órgãos assessores, etc), não haverá representação discente. Quando não houver número de docentes suficiente para compor a comissão, serão indicados pela chefia da unidade

administrativo, técnicos para integrar em igual proporção.

 Eleição dos técnicos

A eleição dos representantes técnico-administrativos é feita entre os pares, ou seja, não é realizada pelo chefe, ou pelo conselho setorial, é uma tarefa dos próprios servidores técnico-administrativos. Isso é muito importante porque eleger os membros TAE´s dessa comissão é tarefa nossa.

Pela resolução ainda, existe um prazo para eleger as comissões locais e geral, que é de 30 dias:

Art. 22 – As comissões de que tratam os artigos 10 e 13 deverão ser constituídas no prazo máximo de 30 dias a partir da vigência desta resolução.

Apesar de ter sido aprovada dia 22 de junho, a publicação da nova resolução só aconteceu dia 02 de agosto. De qualquer forma, vários setores já iniciaram o processo de eleição da comissão local. Quem ainda não abriu esse processo, deve iniciar o mais breve possível. A Direção do Sinditest-PR e a bancada dos servidores técnico-administrativos no Conselho está a disposição para acompanhar e fortalecer essas eleições locais.

O ideal é que sejam realizadas reuniões ou assembleias locais para realizar a eleição da comissão local de forma coletiva. O Sinditest pode acompanhar e prestar esclarecimentos que ajudem na compreensão e no encaminhamento da nova resolução. Entre em contato.

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