#BoletimJurídico: Direito ao recebimento do Auxílio-Transporte para todos, independentemente do tipo de transporte utilizado (UTFPR)

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A Ação Civil Pública movida pelo Sindicato está registrada sob o número 5034075-60.2012.4.04.7000 e encontra-se em tramitação na 6ª Vara Federal de Curitiba. O advogado encarregado do caso é Adilson Korchak. O objetivo do processo era assegurar o direito das servidoras e dos servidores da UTFPR ao recebimento do Auxílio-Transporte pelo uso de veículos próprios para deslocamento entre suas residências e locais de trabalho, bem como vice-versa.

Ivandenir Pereira, coordenador jurídico

“A sentença, proferida em 24 de fevereiro de 2014, condenou a Universidade ao pagamento do Auxílio-Transporte, estipulado pela Medida Provisória nº 2.165/2001, às técnicas e aos técnicos representados na ação, sem a necessidade de comprovação do uso de transporte coletivo. O ressarcimento deveria ser baseado nas despesas que ocorreriam caso fosse utilizado o transporte coletivo local, com desconto correspondente a 6%”, explicou o coordenador Ivandenir Pereira.

Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de valores retroativos corrigidos pelo IPCA-e, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

No entanto, em 04 de agosto daquele mesmo ano, a UTFPR interpôs recurso de apelação. Em 2016, o TRF4 manteve a sentença com base no entendimento do STJ de que o auxílio-transporte é devido a todos os servidores que utilizam qualquer meio de transporte para se deslocar entre residência e local de trabalho, seja público ou privado. O recurso da UTFPR em 15 de junho de 2020 não foi conhecido, e em 15 de setembro de 2020, o processo transitou em julgado, encerrando-o.

“Iniciou-se, então, a fase de execução, na qual as sentenças individuais deverão ser cumpridas. Cada servidor deve demonstrar, conforme sua particularidade funcional, a legitimidade e o direito a indenizações de transporte ainda não recebidas. Isso permitirá à Universidade avaliar com segurança a situação individual de cada servidor, utilizando o contraditório e ampla defesa, sem a necessidade de tumultuar ou paralisar as execuções de forma coletiva”, pontuou Pereira.

O Sinditest-PR reforça que a sua Controladoria Jurídica está à disposição das filiadas e dos filiados para a elucidação de dúvidas. O atendimento com o departamento pode ser marcado pelo número 41 9811-0505, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial.

Confira o infográfico da ação abaixo:

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