Boletim Jurídico: Incentivo à qualificação UTFPR

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Na última quarta-feira, dia 27, foi realizada mais uma reunião na UTFPR Curitiba referente ao incentivo à qualificação. Além da assessoria jurídica do Sinditest, participaram do encontro servidoras e servidores da Universidade notificados a respeito da diminuição do percentual pago a título de incentivo à qualificação, representantes da CIS – Comissão Interna de Supervisão e delegadas(os) de base.

Inicialmente, foram expostas aos presentes as etapas dos procedimentos adotados pela Universidade, abrindo-se para que os servidores passassem a tecer suas considerações e esclarecer suas dúvidas.

No que diz respeito às providências adotadas pelo Sindicato, destaca-se a formulação de requerimento administrativo para que a UTFPR informasse quem seriam os servidores notificados, com a indicação dos dados referentes à concessão do incentivo à qualificação e, em especial, o termo inicial de pagamento do benefício.

“A partir desses dados e das notificações que os servidores receberam, foi formulado um modelo de defesa a ser apresentado pelos servidores. Para os servidores que porventura não apresentaram/apresentarem defesa, o Sindicato protocolou uma Defesa Geral, no dia 18 de março deste ano”, afirma a advogada a Ana Carolina Bileski Cardoso Ruon, que acompanha de perto este processo.

Importante contextualizar que, por meio de diretores e de integrantes do Jurídico, o Sinditest tem participado, desde o dia 15 de agosto do ano passado, de diversas reuniões com a Direção de Gestão de Pessoas (DIRGEP) da UTFPR, no sentido de acompanhar as etapas da revisão dos benefícios pagos aos servidores. Além disso, a direção sindical, também esteve presente nos encontros da CIS com o objetivo de contribuir com fundamentos jurídicos a serem considerados pela Administração Pública.

Diante das dúvidas apresentadas e no sentido de otimizar a comunicação e maximizar o número de servidores com acesso às informações necessárias à defesa de seus direitos, o Sindicato encaminha aos seus filiados e filiadas boletim jurídico apresentando aspectos abordados na reunião.  A entidade esclarece ainda que eventual necessidade de atendimento individualizado poderá ser suprida mediante agendamento no plantão jurídico, através do telefone 41. 3362-7373.

Confira abaixo os principais encaminhamentos desta reunião:

1)      Na medida em que o documento encaminhado aos servidores pela UTFPR faz referência à ampla-defesa e ao contraditório, entende-se que é o caso de, por ora, apresentar defesa – e não recurso administrativo. Por esse motivo e a fim de evitar prejuízo aos servidores, sugeriu-se que o prazo de 10 (dez) dias seja observado. Nesse sentido, salienta-se que a previsão expressa no que tange à concessão de 30 dias de prazo diz respeito a recursos administrativos – pedido de reconsideração e recurso hierárquico, os quais encontram previsão nos artigos 106 a 108 da Lei nº 8.112/90 e poderão ser oportunamente apresentado pelos servidores, a depender da resposta à defesa apresentada.

2)      Se algum servidor não houver observado o prazo de 10 (dez) dias indicado pela UTFPR, ressalta-se o exposto acima, no sentido de que o Sindicato protocolou uma defesa geral, no dia 18/03/2019, que abrange todos os servidores integrantes da categoria. Na medida em que as primeiras notificações foram encaminhadas no dia 01/03/2019, tem-se que o prazo teve início em 07/03/2019 (em razão do feriado de carnaval), encerrando-se no primeiro dia útil subsequente ao 10º dia (eis que caiu em um domingo), ou seja, no dia 18/03/2019. De todo modo, as questões pontuais, a serem abordadas individualmente, deverão ser apresentadas o quanto antes.

3)      Foi solicitado aos servidores que observem as prévias dos contracheques e, se houver eventual alteração sem prévia notificação, comuniquem ao Sindicato imediatamente, por e-mail ([email protected] e [email protected]) ou por telefone (41 3362-7373 e 41 3233-5459). Destaca-se que o plantão telefônico do escritório Trindade e Arzeno Advogados Associados não é destinado ao atendimento deste tipo de demanda, mas a informações breves sobre o andamento de processos já em andamento – este é o motivo de a informação precisar ser encaminhada via Sindicato.

4)      Em relação aos fundamentos das defesas apresentadas (modelo e coletiva), ressaltou-se que:

  1. o mais forte dos argumentos – do ponto de vista do entendimento jurisprudencial – é a decadência para revisão do ato concessor do incentivo à qualificação considerando-se a relação direta;
  2. em que pese possa se entender do contexto do Decreto nº 5.824/2006 que o § 8º do art. 1º pretende manter o pagamento do incentivo da forma como concedido para os servidores que forem posteriormente movimentados, na medida em que a redação do dispositivo é bastante abrangente (“Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor”), entende-se que este é um argumento válido a ser utilizado, tanto na seara administrativa, quanto judicial;
  3. para fins de alteração do pagamento do incentivo à qualificação, a UTFPR precisará analisar os argumentos apresentados pelos servidores, por meio do formulário “Subsídios para análise do incentivo à qualificação – roteiro” e pela defesa escrita; a carência de fundamentação da notificação encaminhada aos servidores, se mantida na decisão que apreciar a defesa, é passível de anulação pelo Poder Judiciário, posto que a Administração Pública tem o dever legal e constitucional de fundamentar e motivar suas decisões;
  4. no último tópico da defesa, os servidores podem repetir os fundamentos utilizados quando preencheram o formulário “Subsídios para análise do incentivo à qualificação – roteiro”, cabendo ressaltar que, se possível, é interessante buscar enquadrar a relação direta com base nos critérios objetivos do Decreto nº 5.824/2006 – em não sendo possível tal enquadramento, sugere-se que o servidor demonstre que a qualificação, integral ou parcialmente, aproveita-se às atividades desempenhadas;

5)      Durante a reunião, uma servidora trouxe à tona o fato de que os editais dos concursos mais recentes previram o pagamento do incentivo à qualificação apenas nos percentuais referentes à relação direta, o que não era de conhecimento da assessoria jurídica do Sindicato. Na ocasião, então, sugeriu-se a abordagem desse assunto pelos servidores (individualmente), assim como o envio de alguns editais para o Sindicato, pois tal aspecto será objeto de futura argumentação judicial (novamente: a depender da decisão administrativa que sobrevier). Os editais poderão ser entregues no Sindicato ou encaminhados pelo e-mail [email protected].

6)      Quanto às providências futuras, a depender das respostas que vierem a ser dadas pela Administração, entende-se que:

  1. é cabível o ajuizamento de ação coletiva pelo Sindicato, cujas teses somente poderão ser fechadas após a prolação de decisão por parte da UTFPR, sendo viável tratar de aspectos que sejam comuns aos servidores (ex: decadência, irredutibilidade de vencimentos [+ art. 1º, § 8º, do Decreto nº 5.824/2006], carência de fundamentação, desrespeito às regras fixadas nos editais de concursos);
  2. não é possível discutir em sede de ação coletiva, pontualmente, a existência de relação direta entre qualificação x atribuições de cada servidor;
  3. o ajuizamento de ação individual discutindo a existência de relação direta entre qualificação x atribuições de cada servidor é cabível, mas merece uma análise prévia cautelosa, a fim de evitar eventual sucumbência por parte do servidor.

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