Quem se beneficia da luta, também deve ajudar a financiá-la.
Na assembleia desta semana, 03 de março, que marcou o início da greve dos servidores técnicos-administrativos aprovou por ampla maioria – com apenas um voto contrário e três abstenções – foi aprovado o fundo de greve para toda a categoria, com base em decisões judiciais. A decisão corrige uma distorção histórica. Em outras greves, apenas os trabalhadores filiados ao sindicato arcavam com os custos da luta, enquanto todos os demais recebiam igualmente os benefícios conquistados.
Desta vez, a assembleia foi clara: se a conquista é para todos, o esforço também precisa ser de todos. Assim, o fundo de greve será cobrado de todos os TAEs da UFPR, UTFPR e UNILA. Não seria justo que uma parte da categoria sustente sozinha uma mobilização que beneficia a todos. Greve é uma construção coletiva e precisa ser financiada coletivamente.
Qual será o valor da contribuição – A assembleia definiu que a contribuição será de 0,5% do salário básico. Outras verbas não entram no cálculo, por exemplo: um trabalhador que receba R$ 5.000,00 de remuneração total, mas tenha salário básico de R$ 2.000,00, contribuirá com R$ 10,00 (dez reais) por mês. Uma greve não acontece sem organização e sem recursos. Há custos com caravanas para Brasília, mobilizações nas bases do interior e litoral, reuniões do comando de greve e outras atividades fundamentais para sustentar a luta.
Direito de oposição – A legislação garante o direito de oposição à contribuição. No entanto, a categoria precisa ter clareza sobre o significado dessa escolha. Quem decide não contribuir transfere para os colegas o custo de uma luta da qual também se beneficiará, seja por meio de reajustes salariais, melhorias nas condições de trabalho ou outras conquistas coletivas.
Como proceder – Se ainda assim desejar exercer esse direito deverá fazê-lo por escrito, informando nome completo, RG, CPF, lotação e instituição, até o dia 9 do mês anterior ao desconto. Para evitar o primeiro desconto, o pedido deve ser enviado até o dia 9 de março. O documento deve ser encaminhado em PDF, assinado eletronicamente pelo gov.br, para o e-mail: [email protected].