Informações sobre a negociação da folha ponto referente aos dias de paralisação

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Na última assembleia geral, no dia 23 de março, a direção do Sindicato informou à sua base – técnicos e técnicas administrativos em educação (TAEs) – sobre como o governo federal vem tratando as servidoras e os servidores públicos: com ameaça de desconto salarial em dias de greve e paralisação. Além de não aceitar a negociação da pauta de recomposição salarial de 19,99% do funcionalismo federal, o governo tenta limitar o pleno exercício do direito constitucional de greve através da Instrução Normativa nº 54/2021, a qual orienta o desconto de salário em dias de greve. Mais do que em outros momentos, o sucesso da mobilização e da luta reivindicatória dependerá da nossa força e unidade, como já fizemos ao longo da nossa história enquanto categoria.

Vale ressaltar que a decisão recente do Supremo Tribunal Federal – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº4857/2022, reconheceu a legitimidade do instrumento de greve para os servidores públicos como meio de luta para pressionar a negociação pela pauta de reivindicação salarial, afastando alguns dispositivos do Decreto Presidencial nº 7.777/2012 que impunham uma série de restrições aos movimentos grevistas no serviço público. O reconhecimento do direito de greve para servidores públicos é, sem dúvida, um avanço, mas sabemos que somente a luta na prática irá garantir a sua plena efetivação.

Nas universidades, os gestores seguem a IN nº 54 do governo autoritário de Jair Bolsonaro para justificar a necessidade de desconto em folha de dias de paralisação. Na primeira reunião de negociação da pauta local da UFPR, a Reitoria, representada pelo Reitor Prof. Ricardo Marcelo Fonseca, pela Vice-reitora Profª. Graciela Bolzón de Muniz, pela Chefe de Gabinete Marinês de Pauli Thomaz e pelo Pró-Reitor da PROGEPE Douglas Ortiz Hamermuller,  informou à comissão de negociação que seguirá as determinações desta instrução normativa. Esta posição da gestão, expressa apenas no encerramento da reunião, foi ruim – o direito de greve é uma conquista democrática que não pode ser tratada assim, visto que dias de paralisação e greve sempre devem ser negociados. Ressaltamos que a IN nº 54 não impede a negociação (Termo de Acordo entre sindicato e gestores), pois prevê a possibilidade de acordo de compensação referente a greve ou paralisação. Por isso, reiteramos que o caminho do diálogo e da democracia é o único que promove o fortalecimento da universidade pública e da sua autonomia de gestão.

Ao longo da história, a nossa categoria realizou diversas greves, mediante distintos governos, alguns mais intransigentes do que outros. A maioria das conquistas de melhorias salariais, de carreira, das condições de trabalho e a própria defesa da universidade pública, gratuita e de qualidade vieram através da organização, da mobilização, da luta  e, principalmente, das greves. A unidade e a solidariedade da nossa comunidade acadêmica sempre foram decisivas na defesa das nossas instituições.

No contexto político, social e econômico difícil que vivemos no país, de arrocho salarial, ameaça às liberdades democráticas, tentativa de desmonte dos serviços públicos,  ataque e intervenção  à autonomia das instituições federais de ensino, negacionismo e desmonte da ciência,  é fundamental o caminho da negociação e do diálogo diante de movimentos reivindicatórios de técnicos administrativos em educação, docentes e estudantes no interior das universidades. Esta é a postura esperada de gestores democraticamente eleitos pelas comunidades acadêmicas no pleno exercício da autonomia universitária, que deve ser oposta à política autoritária do governo federal.

Esta questão sempre foi e precisa seguir como parte da negociação da pauta em momentos de luta. Por isso, esta é a perspectiva que propomos enquanto entidade representativa dos TAEs nas mesas de negociação.

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Autor

Assessoria de Comunicação do Sinditest-PR

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