Vitória na luta pela manutenção do plano de saúde

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Por maioria de votos, os integrantes da 8ª Câmara Cível do TJPR acordam em conhecer e dar provimento ao recurso do SINDITEST-PR, com a finalidade de determinar a manutenção do contrato de plano de saúde coletivo discutido nos autos, sob pena de posterior fixação de multa. 

O e. Relator, Dr. Carlos Henrique Licheski Klein, entendeu que “o perigo de dano também existe, pois, como já dito, não há como se descartar possível interrupção de tratamentos em vigor, em evidente prejuízo à saúde dos beneficiários. Não ignoro, é bom ressaltar, que a Unimed ofereceu planos individuais aos beneficiários, no entanto, em estando ausente de informações quanto à manutenção dos preços praticados, não há como se afirmar que as pessoas, principalmente aqueles que estejam sob tratamento, terão condições de suportar o valor do novo plano, o que apenas confirma o perigo de dano aos requerentes”, declarou.

Em relação à existência do direito, e. Relator alegou que se deve privilegiar “o interesse daqueles que há muito contribuíam para o plano, sem prejuízo dos aumentos que houverem de ser adotados, nos termos das cláusulas contratuais e legislação de regência”, especialmente em virtude da proteção das pessoas idosas. 

É importante destacar que, apesar desta enorme vitória, cabe recurso de embargos de declaração e outros para os Tribunais Superiores, e, pela natureza do recurso julgado (agravo de instrumento), este acórdão valerá até a Sentença do caso pelo Juízo do Foro Central de Curitiba, que havia indeferido, inicialmente, a liminar para manutenção do contrato. Portanto, vencemos a batalha, mas permanece a luta.

Confira o acórdão abaixo:
Acórdão – manutenção contrato de saúde Sinditest-PR

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