Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reforçou a importância do respeito aos direitos trabalhistas e às condições dignas de trabalho nas unidades hospitalares administradas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu favoravelmente à trabalhadora Andrea Azambuja de Medeiros, reconhecendo o direito ao pagamento do tempo de intervalo intrajornada suprimido durante sua jornada de trabalho. A decisão também manteve o direito da trabalhadora ao benefício da justiça gratuita no processo.
Intervalo é direito de saúde e segurança no trabalho – No julgamento, os desembargadores reconheceram que, em alguns dias, a jornada da trabalhadora ultrapassou seis horas sem a concessão integral do intervalo mínimo previsto em lei. A análise dos registros de ponto demonstrou situações em que houve supressão do intervalo obrigatório, o que viola um direito essencial relacionado à saúde, segurança e recuperação física durante o trabalho. Com isso, o Tribunal determinou que a EBSERH deverá indenizar a trabalhadora pelo tempo de intervalo não concedido, limitado a 15 minutos por dia, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
A decisão reforça que o intervalo intrajornada não é apenas uma formalidade administrativa, mas uma medida fundamental de proteção à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, especialmente em ambientes de alta demanda e desgaste físico e emocional, como os hospitais universitários.
A empresa também tentou retirar da trabalhadora o direito à justiça gratuita, alegando que sua remuneração não justificaria o benefício. No entanto, o Tribunal manteve a concessão, destacando que a declaração de insuficiência de recursos apresentada pela trabalhadora é válida e suficiente para garantir o acesso à Justiça, salvo prova concreta em contrário. A decisão reafirma que o acesso ao Judiciário é um direito constitucional e não pode ser restringido por critérios excessivamente limitadores.
Vitória importante para os trabalhadores – A decisão foi unânime e também determinou a exclusão da condenação da trabalhadora ao pagamento de honorários de sucumbência, além de condenar a empresa ao pagamento de 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
Confira na íntegra a Decisão Judicial
Para o movimento sindical, decisões como esta demonstram a importância da organização coletiva e da defesa permanente dos direitos trabalhistas. O respeito à jornada de trabalho, aos intervalos e às condições de saúde no trabalho são conquistas históricas da classe trabalhadora e precisam ser garantidas no dia a dia dos locais de trabalho. O caso também evidencia que trabalhadores e trabalhadoras não devem abrir mão de buscar seus direitos quando há irregularidades nas relações de trabalho.