Reforma Trabalhista é a CLT do patrão e já está em vigor

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Coordenador do IBEPS Junior Wanderbrook

Uma Reforma lamentada pelos(as) trabalhadores(as) e mais do que desejada pelo Governo e, principalmente, pelos grandes empresários. Em vigor desde novembro do ano passado, as novas leis trabalhistas aniquilam conquistas históricas e reduzem direitos, cortando na pele dos(as) mais explorados(as). É a CLT do patrão, que veio para oficializar o calote dos(as) empregadores(as) sobre os(as) empregados(as)!

“De um modo geral todas as categorias do serviço público e privado serão afetadas pelas novas leis. O que é importante destacar é que aquelas com menor capacidade organizativa, com sindicatos mais frágeis, serão as mais afetadas porque estão mais desprotegidas. Os(as) trabalhadores(as) mais precarizados e desorganizados serão mais prejudicados, como os terceirizados, as mulheres e os negros e negras, sem contar as outras minorias, como o público LGBT”, explica o coordenador Nacional do IBEPS – Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais Durval Wanderbroock Junior.

Para ele, uma reforma necessária aos trabalhadores(as) deveria ir na contramão da que foi aprovada. “Isso significaria ampliar direitos e não reduzi-los. Ampliação do direito de greve, a proteção contra dispensa arbitrária, a tutela antecipada para agilizar as ações trabalhistas, a ampliação da licença paternidade e maternidade, além de medidas como a estabilidade no emprego e redução da jornada de trabalho sem redução do salário. É trabalhar menos para que trabalhem todos”, pontua.

Junior completa: “O problema é que essa reforma que seria necessária para os empregados e empregadas não só não foi feita como todas as poucas conquistas da CLT ou foram diminuídas ou foram diretamente aniquiladas, que é o processo que a gente chama de desregulamentação dos direitos trabalhistas”.

Com mais de 100 artigos e dispositivos que alteram as suas leis, a nova CLT torna a vida do(a) trabalhador(a) ainda mais difícil. Confira as principais mudanças comentadas pelo coordenador do IBEPS:

Sobreposição do negociado sobre o legislado

“Após a aprovação da Reforma, tudo aquilo que é negociado passa a ser maior do que a lei. Problemas: primeiro, a relação de força entre o empregado e o empregador favorece o patrão. A parte mais frágil é sempre o empregado. Portanto, ele tem menos munição e poder de barganha do que o empregador, podendo sofrer ameaças e chantagem. Alguém já viu um trabalhador dizer a um empregador que caso ele não queira aumentar o seu salário existe uma fila enorme de gente lá fora disposto a fazer isto? Não! O que se escuta todos os dias é o oposto, mostrando que quem paga, manda. Portanto, não existe igualdade para se negociar. A lei, que era um piso acima do qual se poderia ampliar direitos, passou a ser um teto, abaixo do qual quase tudo pode ser negociado”.

Acordos Coletivos

“Os acordos coletivos estão acima das convenções, e os acordos individuais estão acima de acordos e convenções coletivas e, deste modo, acima da lei. Se um Presidente da República não consegue fazer frente aos empresários, imagine um trabalhador dentro de uma empresa”.

Trabalho intermitente

É a regularização do “bico”. Se você trabalha você recebe, se você não trabalha você não recebe. Por exemplo: universidades poderão tentar contratar um professor universitário pelo número de aulas que realiza. Na raiz das demissões em massa praticadas por algumas universidades logo após a aprovação da reforma está esta nova modalidade de trabalho”

Trabalhadores autônomos

“O trabalhador autônomo, que exerce suas funções dentro de alguns critérios, não tem mais vínculo nenhum com a empresa. Se sofrer qualquer tipo de acidente durante a sua jornada de trabalho a empresa não tem mais responsabilidade sobre ele. Virou uma espécie de empregado sem emprego”.

Rescisão contratual

“Agora as empresas podem fazer quitações trabalhistas durante as dispensas e também nos PDV – Programas de Demissão Voluntária. Isso significa que o(a) funcionário(a) poderá assinar um termo renunciando a todos os direitos que teria ao ser dispensado. Isso vai causar sérios prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras”.

Jornada de Trabalho

“A partir de agora as horas extras podem ser negociadas – o percurso do trabalho até a casa, quando fornecido pela empresa, já não é mais contabilizado como adicional. A intrajornada, aquele momento de descanso, higiene pessoal e alimentação, que é o horário do almoço, pode ser diminuído para até 30 minutos. Vale ressaltar, que tudo que está relacionado à compensação de jornada só poderia ser feito mediante acordo ou convenção coletiva. Do contrário, estará em flagrante ato de inconstitucionalidade”.

Gestantes e Lactantes

“Agora é permitido que gestantes e lactantes trabalhem em lugares insalubres de nível mínimo e médio, que é onde estão concentradas o maior número de mulheres trabalhadoras, violando convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho . Existe ainda a possibilidade de acabar com os períodos de amamentação”.

Fim da justiça gratuita

“Viola diretamente o artigo 5º da Constituição Federal que trata da acessibilidade das pessoas ao Poder Judiciário. Ele acaba com o critério de hipossuficiência – onde o desempregado, sem dinheiro, não poderá acessar a justiça. A perícia passa a ser paga – se condenado o(a) trabalhador(a)terá que pagar os honorários entre 5% a 15% do valor da sentença. Já é difícil para o(a) trabalhador(a) reunir provas, e quando você perde uma ação além de não receber nada ainda vai ter que pagar aquilo que você pediu”.

Existe saída?

“Poderíamos começar baixando a taxa de juros, que é um dispositivo criado única e exclusivamente para enriquecer os bancos. A Reforma Tributária progressiva também é uma alternativa: os que ganham mais pagam mais e os que ganham menos pagam menos. Poderíamos criar isenção de impostos como o IPTU para pessoas que estão desempregadas, combater a sonegação fiscal, cobrar os devedores da União e uma infinidade de medidas que garantiriam receitas para o país sem precisar sacrificar quem já é sacrificado todos os dias”.

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