Por dentro das transformações do serviço público: As recomendações do Ministério Público para o trabalho remoto

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*Por Cacau Pereira

O Ministério Público do Trabalho editou, em 10 de setembro de 2020, a Nota Técnica 17/2020, contendo recomendações para o trabalho em home office, dirigida às empresas privadas, órgãos públicos e sindicatos. A iniciativa se deve à expansão dessa modalidade de prestação de serviços na pandemia da Covid-19.

A nota orienta a atuação do Ministério Público do Trabalho para a proteção da saúde e demais direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores em home office.

Embora não possuam força de lei, as recomendações são um norte importante sobre a preservação da saúde e das condições de trabalho de quem labora nessas condições.

O escopo das recomendações é amplo, abrangendo horário de trabalho, pausas, intervalos, desconexão, privacidade, desempenho, reembolso de despesas, equipamentos, ergonomia, dentre outros temas.

Conheça um pouco das dezessete recomendações:

  1. Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores e trabalhadoras, preservando seu espaço de autonomia quanto à sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar. 
  2. Regular a prestação de serviços em regime de teletrabalho, por meio de contrato aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade, infraestrutura e reembolso de despesas. Devem ser observadas a qualidade de vida e de saúde do trabalhador; adaptação e treinamento mínimo para fins de qualificação e motivação das pessoas; e a comunicação e cooperação em toda a rede na qual se insere. 
  3. Observar os parâmetros da ergonomia, quanto à organização do trabalho e quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho. 
  4. Garantir ao trabalhador em teletrabalho, a aplicação da NR 17 (Norma Regulamentadora federal), prevendo períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação, para introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos. 
  5. Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais. 
  6. Instruir os empregados quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança como intervalos e exercícios laborais. 
  7. Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais. 
  8. Adotar modelos de etiqueta digital assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (Bullying) no ambiente de trabalho. 
  9. Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade das trabalhadoras e trabalhadores. 
  10. Assegurar que o uso de imagem e voz, seja precedido de consentimento expresso. 
  11. Garantir a observação de prazos específicos quando houver alteração do contrato de trabalho. 
  12. Garantir o exercício da liberdade de expressão da trabalhadora ou trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria e difamação. 
  13. Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de Covid-19, com garantia de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos. 
  14. Garantir que o teletrabalho, na forma da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 
  15. Assegurar que o teletrabalho favoreça às pessoas com deficiência, obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, com reintegração da pessoa na sociedade, garantindo-se acessibilidade, adaptação e desenho universal. 
  16. Adotar mecanismos de controle da jornada de trabalho para o uso de plataformas digitais. 
  17. Estimular a criação de programas de profissionalização especializada para a mão de obra dispensada, podendo contar com apoio do poder público.

.Em arquivo anexado, você pode ler a íntegra do documento.

 Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (IBEPS) e colabora com o Departamento de Formação do Sinditest PR

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Autor

Assessoria de Comunicação do Sinditest-PR

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