COUNI UTFPR: um convite ao público debate; contra o reducionismo da democracia

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*Por Weslei Trevizan Amâncio

Na tarde do dia 11 de novembro de 2016, por volta das 16h52 – uma sexta-feira, véspera de feriado prolongado -, os membros do conselho universitário da UTFPR (COUNI) receberam uma convocação para participar da 37ª reunião extraordinária, marcada para acontecer uma semana após, ou seja, no dia 18.

Entre o conhecimento da convocação e a data da reunião, apenas dois dias úteis restam (se considerar que há deslocamento rodoviários dos/as conselheiros/as do interior para a reunião em Curitiba) para que, minimamente, os/as conselheiros/as possam estudar e organizar a compreensão dos temas que compõem a pauta que deverá ser avaliada, debatida e deliberada.

Especialmente nesta 37ª reunião extraordinária, dentre as pautas a serem votadas, há uma que influenciará outras tantas futuras. Trata-se do processo n° 13/2016 do COUNI, de proposição da Reitoria da UTFPR, o qual pretende-se promover “ALTERAÇÃO NO QUÓRUM QUALIFICADO PARA A APROVAÇÃO DE MUDANÇAS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ”.

Em resumo, querem que ocorram as mudanças nos artigos do Estatuto e do Regimento Geral da UTFPR que preveem o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Universitário para 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião do Conselho Universitário – respeitando nesse caso o quórum de 50%+1 dos/as conselheiros/as para a realização da reunião, ou seja, tem que estar presente no mínimo 25 membros.

Entre as justificativas apresentadas para a proposta destaca-se, a despeito de possuir 47 conselheiros/as, o quórum médio dos últimos três anos ter sido de 36. Além das faltas normalmente justificadas, segundo a Reitoria, tem sido significativa a presença de apenas 1,5 dos/as 04 conselheiros/as externos (dois das federações dos empregadores e dois das federações dos trabalhadores), e 0,2 dos 04 conselheiros/as representantes dos/as discentes (um de cada um dos três níveis de ensino e um ex-estudante da UTFPR).

Assim, considerando o quórum qualificado atualmente exigido nos documentos institucionais, é necessária a aprovação de 32 conselheiros/as para que mudanças aconteçam, de um total de 47. Neste sentido, em uma reunião que conte com a presença de apenas 36 membros do COUNI, para atingir esse quórum, significa obter aproximadamente 89% dos votos, distante dos 66,6% quando da presença de todos os 47 conselheiros/as.

Ocorre que, com essa proposta, entre um cenário e outro possível, em uma reunião em que se repeite o quórum mínimo de 50%+1 e, portanto, compareça 25 conselheiros/as, com apenas 17 votos favoráveis (de um universo de 47 representantes) pode-se aprovar mudanças nos documentos institucionais, implicando em alterações na estruturais da UTFPR, ao invés dos 32 exigidos hoje – é quase a metade do quantitativo mínimo necessário.

Diante deste quadro argumentado pela Reitoria, não é apresentada qualquer medida adotada para, por exemplo, incentivar e cobrar a participação dos representantes desses segmentos que têm se ausentado. Ações mínimas que deveriam ser realizadas, antes do encaminhamento de propostas de natureza e impacto de tamanha magnitude.

Objetivamente, avalio que a proposta hora apresentada se torna conivente com a atuação reduzida do COUNI, na avaliação, debate e deliberação sobre temas estruturais da UTFPR. Conforma um Conselho com menos representação, por consequência, com menos democracia e legitimidade.

De toda forma, uma proposta que impactará sobremaneira o funcionamento representativo e democrático do órgão de deliberação máximo da UTFPR não é razoável que seja encaminhada em uma reunião extraordinária, pois, em essência, impossibilita a participação da comunidade universitária de se apropriar, discutir e deliberar sobre temas que impactarão nossas vidas.

Reduzir o quórum qualificado, neste momento, conforme proposto pela Reitoria, é reduzir democracia.

Não é de menos democracia que precisamos e sim de mais democracia, mais garantia de representação nos espaços de decisão da UTFPR.

Precisamos, ao contrário dessa medida reducionista proposta, incentivar e cobrar a participação dos/as representantes, independente de qual segmento seja e lutar pela institucionalização de práticas que visem ampliar a representação e a participação de toda a comunidade universitária.

**Weslei Trevizan Amâncio é Assistente Social do Câmpus Londrina da UTFPR, Diretor do SINDITEST-PR, Conselheiro do COUNI – TITULAR e Representante do Corpo Técnico-Administrativo da UTFPR.

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