A Comissão Eleitoral – Triênio 2026-2029 – eleições SINDITEST-PR, no uso de suas atribuições estatutárias e em observância aos princípios da legalidade, da publicidade, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório, torna pública a presente ERRATA referente à matéria intitulada “Edital é publicado e registro de chapas começa dia 27 de abril”, divulgada em seu sítio eletrônico oficial.
ONDE SE LÊ:
“Além disso, é exigida a ficha individual preenchida e assinada por cada membro da chapa”
LEIA-SE:
Fica declarada a nulidade da referida exigência, por ausência de previsão no Estatuto, conforme art. 46, bem como no Edital de Convocação – Eleições Sindicais Triênio 2026-2029 regularmente aprovado, afastando-se, para todos os fins de direito, sua aplicabilidade no âmbito do processo eleitoral em curso.
A presente retificação tem por fundamento a estrita observância ao instrumento convocatório, o qual vincula a Administração e os participantes, vedada a criação ou imposição de requisitos não expressamente previstos, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e da legalidade.
Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais disposições constantes no Edital de Convocação, permanecendo hígidas, válidas e plenamente eficazes, não havendo qualquer alteração quanto às regras, prazos e procedimentos originalmente estabelecidos.
Publique-se para ciência geral e imediata produção de efeitos.
Curitiba, 06 de Maio de 2026.
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Presidente da Comissão Eleitoral
Confira aqui – ERRATA Nº 01.2026