Decreto 12.806/2025 freia a transferência da gestão das aposentadorias para o órgão central, uma das principais pautas da greve da FASUBRA. Entidades de base celebram, mas alertam: a luta é pela revogação total.
A persistência da categoria técnico-administrativa em educação (TAE) provou, mais uma vez, que a luta compensa. No apagar das luzes de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.806, de 29 de dezembro de 2025, que suspende a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Na prática, a medida congela os efeitos do nocivo Decreto 10.620/2021, uma herança maldita que visava retirar a gestão da vida funcional dos aposentados de dentro das Universidades e Institutos Federais, transferindo-a para órgãos centralizados distantes da realidade da comunidade acadêmica.
O que muda com o novo decreto? – O Decreto 12.806 altera a redação anterior, interrompendo o cronograma que forçava a migração das folhas de pagamento e gestão de benefícios das Instituições Federais de Ensino (IFEs) para o órgão central do SIPEC (hoje gerido via DECIPEX). Essa suspensão impede, momentaneamente, que novos lotes de aposentados e pensionistas sejam “desvinculados” de suas instituições de origem, evitando o caos administrativo e o atendimento precário que vinham sendo denunciados pelos sindicatos filiados à FASUBRA em todo o país.
A posição da FASUBRA e dos Sindicatos de Base – Para a FASUBRA Sindical, a medida é um reconhecimento da força da categoria, que colocou o fim da centralização do RPPS como ponto inegociável nas mesas de negociação e nas últimas greves. O entendimento das entidades de base é claro: o lugar do aposentado e da aposentada é na Universidade. A manutenção do vínculo com a instituição de ensino garante não apenas um atendimento mais humanizado e ágil, mas também preserva a identidade política e social do servidor que dedicou sua vida à educação pública. Para a Coordenação do SINDITEST-PR GESTÃO SEGUINDO EM FRENTE, “Essa suspensão é um fôlego fundamental para a categoria. O governo admitiu que o modelo de centralização estava falido e gerava prejuízos aos servidores. Mas não podemos baixar a guarda”.
Suspensão não é revogação – Embora o Decreto 12.806/2025 seja comemorado como uma vitória tática importante, o sinal de alerta permanece ligado. A terminologia “suspende” indica uma pausa, não um cancelamento definitivo da política de centralização. Os sindicatos filiados à FASUBRA Sindical reafirmam que o objetivo final continua sendo a revogação integral do Decreto 10.620/2021. A categoria exige a garantia jurídica de que a gestão plena das aposentadorias permanecerá nas Reitorias e Departamentos de Pessoal das IFEs, assegurando a paridade, a integralidade e o respeito àqueles que construíram a história das nossas instituições. A suspensão é o primeiro passo para enterrar de vez a tentativa de desmonte do nosso RPPS.