STF supera divergência do TST e garante vencimento básico como base para insalubridade na EBSERH

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Decisão da Segunda Turma na Reclamação Constitucional nº 53.157/PA põe fim à controvérsia judicial e reforça a autoridade da Súmula Vinculante nº 4

Uma importante vitória jurídica foi conquistada pelos empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deu provimento ao agravo regimental na Reclamação Constitucional (Rcl) nº 53.157/PA, decidindo que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento básico, e não sobre o salário mínimo.

A decisão da Segunda Turma do STF não apenas beneficiou o reclamante, mas também superou uma notória divergência jurisprudencial que existia no Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente na 5ª Turma, que vinha determinando o uso do salário mínimo como base de cálculo.

Voto vencedor de Dias Toffoli anula decisão do TST – O voto divergente e vencedor foi proferido pelo Ministro Dias Toffoli, contrapondo-se ao Relator, Ministro Nunes Marques (vencido). Para Toffoli, a decisão do TST de vincular o adicional ao salário mínimo feria diretamente a Súmula Vinculante nº 4, que proíbe o uso do salário mínimo como indexador. Além disso, o Ministro destacou que, no caso da EBSERH, já existia uma norma interna da empresa (Regulamento de Pessoal e Norma Operacional) que estabelecia o vencimento básico como base de cálculo.

Ao anular o acórdão do TST, o STF determinou o restabelecimento do cálculo do adicional sobre o vencimento básico, reconhecendo que a 5ª Turma do TST atuou como “legislador positivo” ao afastar a norma interna da empresa e impor um indexador vedado.

O Fim da controvérsia jurisprudencial – A Reclamação Constitucional surge em meio a uma instabilidade no TST. A 5ª Turma, sob a relatoria do Ministro Breno Medeiros, era a única a defender o cálculo pelo salário mínimo para os empregados da EBSERH, em desacordo com as demais Turmas. Essa divergência chegou a travar o julgamento do processo 0000157-82.2022.5.10.0006 no TST, que buscava uniformizar a jurisprudência sobre o tema. Com a decisão do STF, que reforça a prevalência da norma interna e do vencimento básico, a posição isolada da 5ª Turma foi superada.

Próximos passos no TST – Com o entendimento do STF, espera-se que o processo 0000157-82.2022.5.10.0006, em trâmite no TST, possa ser prontamente julgado. A expectativa é que o Tribunal adote um procedimento simplificado de reafirmação de jurisprudência, consolidando o entendimento de que o adicional de insalubridade para os trabalhadores da EBSERH deve ser calculado sobre o vencimento básico, afastando definitivamente o uso do salário mínimo. A decisão representa uma segurança jurídica significativa para os trabalhadores da área da saúde, garantindo a manutenção de um direito em bases mais justas e adequadas.

Supremo Tribunal Federal – Decisão

Processo: Rcl 53.157

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