Se você é servidor público federal da UFPR, UTFPR, EBSERH ou UNILA e começou a trabalhar antes de 1988, fique atento! Muitos estão buscando na Justiça a correção e o ressarcimento de valores do PASEP, administrado pelo Banco do Brasil.
Segundo nosso Departamento Jurídico, ao longo dos anos, foram identificadas falhas como correção monetária insuficiente, saques indevidos e falta de informações claras sobre os valores. A tese central é que esses valores devem ser corrigidos pela inflação, e os bancos, junto com a União, são responsáveis por quaisquer falhas.
É crucial saber que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todas as ações que tratam de saques indevidos ou valores não repassados do PASEP em todo o Brasil. Essa suspensão, pelo Tema Repetitivo nº 1300, visa definir quem deve provar a regularidade dos saques, qual o prazo para entrar com a ação e quem é o responsável pela devolução do dinheiro. Enquanto o STJ não decide, os processos ficam parados.
Vale lembrar que o STJ já definiu no Tema 1150 que o Banco do Brasil é responsável por falhas na gestão do PASEP e que o prazo para buscar o ressarcimento é de 10 anos, contados a partir do momento em que o titular descobre a falha, com a entrega das microfilmagens.
Se você se enquadra nessa situação, junte toda a sua documentação, incluindo extratos do PASEP por microfilmagem. Isso é essencial para calcular seus valores e, futuramente, buscar seus direitos na Justiça. Ter essa documentação em mãos é essencial para calcular os valores e, se for o caso, entrar com uma ação na justiça para buscar o que é seu por direito.
Os documentos necessários para ingresso são: RG e CPF; comprovante de residência; último contracheque; e extratos do PASEP (microfilmagem e atuais). Dúvidas, agende com o nosso Departamento Jurídico no SINDITEST-PR.
Confira aqui a NOTA TÉCNICA JURÍDICA/Ações Judiciais sobre o PIS/PASEP