A defasagem do auxílio-saúde (“per capita”) pago aos servidores do Executivo Federal se consolidou como uma das maiores distorções internas do serviço público brasileiro. Enquanto no Executivo o valor médio do benefício gira em torno de R$ 215,00 – congelado entre 2016 e 2024 -, no Poder Judiciário o auxílio inicia em aproximadamente R$ 579,39, podendo alcançar R$ 869,00 para servidores acima de 50 anos e pessoas com deficiência.
A diferença afronta o princípio da isonomia e compromete o acesso à saúde suplementar, especialmente diante dos sucessivos reajustes dos planos. A situação impacta diretamente os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) das universidades e institutos federais, que, com salários já pressionados, veem o auxílio cobrir apenas uma pequena parte das mensalidades. Aposentados e pensionistas são ainda mais afetados. Sem condições de manter os planos privados, muitos servidores acabam recorrendo exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando a sobrecarga no sistema público.
As entidades sindicais defendem a criação de lei para equiparar imediatamente o auxílio do Executivo aos valores pagos no Judiciário, com reajuste anual vinculado à inflação da saúde. A medida é considerada essencial para corrigir uma distorção histórica, garantir isonomia e assegurar dignidade aos servidores públicos federais.
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