MPT-PR ajuíza ação contra Sadia de Toledo
O Ministério Público do Trabalho no Paraná ajuizou, na tarde de ontem
(28), na Justiça do Trabalho de Toledo ação civil pública contra a
Sadia, unidade local. Na ação, decorrente da inadequação do meio
ambiente de trabalho e da omissão da Sadia em reduzir os riscos à
saúde do trabalhador, o MPT pede condenação de R$50 milhões de
indenização por dano social.
De acordo com o procurador Bruno Augusto Ament, durante investigação,
que contou com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego,
o MPT-PR verificou diversas irregularidades trabalhistas na unidade,
sendo as mais graves a não observância de normas básicas de saúde e
segurança, ritmo de trabalho incompatível com a saúde e dignidade
humana, condições térmicas inadequadas (frio excessivo), movimentos
repetitivos e intensos, jornadas exaustivas, não concessão de pausas
eficazes de trabalho, concessão irregular de intervalos inter e intra
jornada, não concessão de repouso semanal remunerado, não pagamento de
horas-extras e não preenchimento da cota legal de trabalhadores
portadores de deficiência ou beneficiários da previdência social
reabilitados.
Na análise de dados do INSS de afastamentos por auxílio-doença
acidentário da empresa, verificou-se um elevado número de
trabalhadores acometidos de doenças ocupacionais. “O resultado do
descumprimento às normas de saúde e segurança é uma verdadeira
epidemia de doenças ocupacionais nos trabalhadores. Doenças que
poderiam ser evitadas ou minimizadas com o cumprimento da legislação e
a adoção de medidas preventivas, como: cuidados ergonômicos,
instituição de rodízios eficazes, pausas, diminuição do ritmo de
trabalho, adequação do mobiliário, dentre outras. A omissão da Sadia
vem gerando danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores, que muitas
vezes ficam incapacitados para o trabalho e até para execução de
atividades da vida diária”, afirma Ament.
Outro fato que determinou o ajuizamento da ação é o não cumprimento da
cota para pessoas com deficiência. A Sadia possuía, durante as
fiscalizações dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego em
agosto de 2009, 7422 trabalhadores em Toledo e 182 empregados
portadores de deficiência e/ou reabilitados da Previdência Social. No
entanto, a empresa deveria cumprir a cota de, no mínimo, 362 cargos, o
que corresponde a 5% do número de empregados da unidade.
Diante do dano social gerado pela prática adotada, o Ministério
Público do Trabalho pediu à Justiça do Trabalho de Toledo a condenação
da empresa ao pagamento de indenização de R$50 milhões a ser revertido
em benefício da coletividade de trabalhadores e permitir a
recomposição dop dano coletivo. “O valor de R$50 milhões pelo
desrespeito às normas de medicina e segurança do trabalho, que
ocasionaram e ocasionam o surgimento de várias doenças, muitas
incuráveis, não é excessivo, ainda mais considerando a relevância da
Sadia para a sociedade brasileira, que, certamente, serve como
paradigma de conduta no âmbito empresarial”, conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Paraná