SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO TERCEIRO GRAU PÚBLICO NA CIDADE DE CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ SINDITEST-PR
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVA, DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
Art. 1º- O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO TERCEIRO GRAU PÚBLICO NA CIDADE DE CURITIBA. REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, doravante denominado SINDITEST-PR, pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, com sede e foro na Rua General Carneiro, 390, 3º andar, Centro, em Curitiba, capital do Estado do Paraná, constitui-se para fins de defesa e representação legal dos trabalhadores (servidores técnicos administrativos) em estabelecimentos Educacionais de Terceiro Grau Público e demais órgãos e instituições vinculadas a este, que não possuam Sindicato próprio à época da criação e fundação do SINDITEST-PR. O SINDITEST-PR, abrange e representa entre outros, os servidores técnicos administrativos da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ E ENTIDADES VINCULADAS A ESTA, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ E RESPECTIVAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (UNED’s), e servidores da DELEGACIA REGIONAL DO MEC NO PARANÁ.
A base territorial do SINDITEST-PR abrange os Municípios a seguir enumerados: Curitiba, Contenda, Itaperuçú, Quatro Barras, Tunas do Paraná, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Areia Branca dos Assis, Bocaiúva do Sul, Balsa Nova, Cachoeira do Ipanema, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Tenente, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Guajuvira, Mandirituba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quitandinha, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Guaratuba, Morretes, Matinhos, Paranaguá, Antonina, Medianeira, Pato Branco, Cornélio Procópio e Ponta Grossa.
O SINDITEST-PR, foi FUNDADO em data de 05 de novembro de 1992, com a finalidade de proporcionar estudos, cursos, coordenação, proteção e representação legal aos seus representados, servidores técnicos administrativos inorganizados em sindicato próprio nas Instituições antes citadas, com o intuito de colaborar com os poderes públicos e demais associações no sentido de solidariedade profissional e sua subordinação aos interesses nacionais, sendo regido pelas disposições constitucionais, legais e pelo presente Estatuto.
Art. 2º- São objetivos e prerrogativas do SINDITEST-PR
a- Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria e os interesses individuais dos integrantes desta;
b- Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
c- Celebrar Convenções e Acordos Coletivos;
d- Criar seções sindicais, nos estabelecimentos de Educação de terceiro grau público e instituições vinculadas ao ensino deste, situados na base territorial do SINDITEST-PR de acordo com as suas necessidades, e designar associado de conduta ilibada para chefiá-las delimitando sua competência e jurisdição;
e- Manter relações e acordos com as demais associações e sindicatos de categorias profissionais para concretização da solidariedade social e defesa dos interesses gerais dos trabalhadores;
f- Fazer-se representar em eventos ou atividades em que isto se fizer necessário;
g- Estabelecer contribuições Financeiras a todos que participam da categoria representada, visando garantir a sua independência e autonomia;
h- Filiar-se a outras organizações de caráter sindical, sejam elas de caráter federativo, nacional ou internacional, desde que aprovado por sua Assembléia Geral;
i- Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e desenvolvimento em todo o mundo;
j- Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pela realização da justiça social, pelos direitos fundamentais do ser humano e pelo fim de toda e qualquer forma de exploração e opressão;
l- Promover Congressos e Conferências, assim como participar de outros promovidos por outras instituições afins ou irmãs, através de representantes eleitos ou designados nos termos deste estatuto.
CAPÍTULO II
DOS FILIADOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 3º. A toda pessoa que tenha atividade profissional em estabelecimentos educacionais de terceiro grau público e demais órgãos e instituições públicas vinculadas ao ensino deste, é garantido o direito de ser admitido como filiado ao SINDITEST-PR.
Parágrafo I – O disposto neste artigo também se aplica aos trabalhadores aposentados ou em disponibilidade;
Parágrafo II - Os filiados, cujo vínculo profissional com a entidade educacional for extinto, terão direito à assistência jurídica plena nas ações oriundas da relação de trabalho que os vinculava a categoria;
Parágrafo III - Aos filiados que forem demitidos em razão de sua atividade sindical, será concedido o exercício de todos os direitos dos filiados enquanto não ingressarem em outra categoria profissional.
Art. 4º- São direitos, pessoais e intransferíveis do associado:
a- Participar, votar e ser votado, nas Assembléias Gerais, de acordo com as definições deste estatuto;
b- Participar das atividades do SINDITEST-PR de acordo com as definições deste Estatuto;
c- Apresentar aos organismos do SINDITEST-PR, por seu intermédio ou de seus representantes, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza, que demandem em providências daquele organismo;
d- Recorrer das decisões dos organismos do SINDITEST-PR a organismos superiores;
e- Gozar dos benefícios e da assistência proporcionada pelo SINDITEST-PR;
f- Ter acesso as informações sobre a situação financeira, prestação de contas, e outras informações especificas em qualquer instância do SINDITEST-PR;
g- Participar, com direito à voz, nas reuniões em todas as instâncias do SINDITEST-PR;
h- Defender-se amplamente de qualquer acusação que lhe for imputada no âmbito do SINDITEST-PR.
Art. 5º. – São deveres dos filiados:
a- Observar o presente Estatuto e deliberações da diretoria;
b- Pagar pontualmente as contribuições financeiras definidas pelo órgão competente do SINDITEST-PR;
c- Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o cumprimento das deliberações dos organismos do SINDITEST-PR;
d- Zelar pelo patrimônio e serviços do SINDITEST-PR, cuidando de sua correta aplicação.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SINDITEST-PR
CAPITULO III
DOS ORGANISMOS DE DELIBERAÇÃO
Art. 6º.- O SINDITEST-PR é constituído pelos seguintes organismos:
a- Assembléia Geral;
b- Diretoria;
c- Conselho Fiscal.
CAPITULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS DO SINDITEST-PR
Art. 7º.- A Assembléia Geral é a reunião dos sócios, convocada para o fim determinado e poderá ser ordinária ou extraordinária.
Parágrafo único - Nas Assembléias Gerais não se poderá tratar de assuntos que não estejam previstos no Edital de Convocação, sob pena de nulidade absoluta das deliberações que a respeito forem tomadas.
Art. 8º.- A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 02 (dois) dias, através de edital publicado em jornal de grande circulação na base territorial do SINDITEST-PR, e afixado em sua sede social, delegacias, sub-sedes e seções, ou através de Edital Publicado através do Jornal do Sindicato, ou outro meio que dê ampla divulgação da Convocatória.
Art. 9º.- As Assembléias serão legalmente instaladas com a presença da maioria absoluta dos sócios, em primeira chamada, ou com qualquer número de. sócios, 30 (trinta) minutos mais tarde.
Art. 10º.- As Assembléias Gerais Ordinárias terão lugar:
a- Anualmente, até 31 de março, para discutir e deliberar sobre o relatório da Diretoria Executiva e prestação de contas do exercício anterior;
b- De 2 (dois) em 2 (dois) anos, para eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - As Assembléias Gerais Ordinárias, serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva e na sua falta, pelo seu substituto imediato, com exceção daquela convocada para a prestação de contas, quando será dirigida pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 11º. - As Assembléias Gerais Extraordinárias terão lugar:
a- Por convocação do Presidente da Diretoria Executiva;
b- Por convocação da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva;
c- Por convocação dá maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal, hipótese em que o pedido deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva para os devidos fins;
d- A requerimento de 10% (dez por cento) dos associados dirigido á Diretoria Executiva, em pleno gozo de seus direitos sindicais, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.
Parágrafo único - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na sua falta, pelo substituto legal, ou, na ausência de ambos, por um integrante do plenário, por este indicado.
Art. 12º. - A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Diretoria executiva dentro de 05 (cinco) dias após o recebimento do pedido.
Parágrafo 1º. - Opondo-se o Presidente da Diretoria Executiva á convocação da Assembléia Geral Extraordinária, requerida nos termos deste Estatuto, ocorrerá impedimento temporário, para o ato, hipótese em que a convocação será feita pelo seu substituto imediato, respeitando-se a hierarquia prevista neste Estatuto.
Parágrafo 2º. - Ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo 1º deste artigo, o diretor substituto terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a convocação requerida.
Art. 13º. - Se a Assembléia Geral Extraordinária for convocada nos termos da letra “d” do artigo 11º, somente será realizada se à mesma comparecerem a maioria absoluta dos associados que subscreveram o requerimento de convocação.
Art. 14º. - Serão sempre por escrutínio secreto as deliberações das Assembléias Gerais, nos seguintes casos:
I- Eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e seus suplentes;
II - Tomada e aprovação de Contas da Diretoria Executiva;
III - Pronunciamento sobre relações ou dissídios de trabalho, os quais somente serão válidos se a Assembléia Geral tiver sido especialmente convocada para esse fim, devendo ser observado o "quórum" previsto em Lei ou neste Estatuto.
Art. 15º - Instalada a Assembléia Geral e composta a mesa, o secretário fará a leitura do Edital de Convocação. Será obedecido rigorosamente o disposto na ordem do dia e, findo os trabalhos, será lavrada ata, em livro próprio, assinada pelos componentes da mesa.
Art. 16º - Os processos de votação serão:
I- Por aclamação;
II- Simbólico;
III- Nominal;
IV- Por escrutínio secreto;
Parágrafo único: A votação por aclamação será através de palmas; a simbólica com o simples ato de levantar-se ou conservar-se sentado, a critério do presidente da mesa; nominal, com a chamada pela ordem de assinaturas no livro ou folhas de presença; e por escrutínio secreto com a colocação do voto na urna, assinando o livro ou a folha de votantes.
Art. 17º - Será considerado vencedora a proposição que obtiver a maioria absoluta dos votos, obedecido a processo eleitoral indicado pelo plenário, salvo se este for previsto em Lei ou por este Estatuto.
Art. 18º - Compete ainda à Assembléia Geral Extraordinária;
I - Decidir, na forma estatutária, pela dissolução do SINDITEST-PR e destinação de seu patrimônio;
II - Aprovação, emendas ou reformas deste Estatuto;
III - Compra e alienação de bens imóveis;
IV - Apreciar pedidos de associados penalizados pela Diretoria Executiva, em grau de recurso;
V - Aprovar a indicação para sócios honorários;
VI - Apreciar e julgar os pedidos de licença ou cassação de mandato dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
CAPITULO V
DA DIRETORIA DO SINDITEST-PR
Art. 19º - A Diretoria é o órgão executivo e de deliberação cotidiana do SINDITEST-PR.
Art. 20º - São atribuições da Diretoria
a- Representar, na forma deste Estatuto, judicial e extrajudicialmente o SINDITEST-PR e defender os interesses da categoria, coletiva ou individualmente, frente aos poderes públicos, autoridades constituídas e direções dos estabelecimentos de ensino de terceiro grau;
b- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações das instâncias superiores do SINDITEST-PR;
c- Representar o SINDITEST-PR nas negociações e dissídios coletivos, podendo delegar competência às coordenações das delegacias, seções e sub-seções sindicais, caso entenda necessário;
d- Gerir o patrimônio e as finanças do SINDITEST-PR, das seções, sub-seções e delegacias, garantindo a sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações de organismos superiores;
e- Elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias anuais, além de elaborar relatório financeiro complementar ao final do seu mandato, os quais, após serem apreciados pelo Conselho Fiscal, serão submetidos a aprovação de Assembléia Geral;
f- Indicar a Assembléia Geral proposta de sanções aos filiados ao SINDITEST-PR, nos termos deste Estatuto;
g- Dar posse à Diretoria e Conselho Fiscal, eleitos para o Mandato consecutivo;
h- Organizar o processo eleitoral, na forma determinada neste Estatuto;
i- Constituir comissões e grupos de trabalho permanentes ou temporários de acordo com as necessidades do SINDITEST-PR, definindo seus membros e atribuições.
Art. 21º - O mandato da Diretoria será de dois anos, eleita na forma prevista neste Estatuto.
Art. 22º - A Diretoria Executiva será composta por 20 (vinte) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos na forma prevista neste Estatuto e compor-se-á da seguinte forma:
I - Presidente;
II - 1º Vice-Presidente;
III - 2º Vice-Presidente;
IV - Secretário Geral;
VI - 1º Secretário;
VI - 2º Secretário;
VII - Tesoureiro Geral;
VIII - 1º Tesoureiro;
IX - 2º Tesoureiro;
X - Diretor de Formação e Política Sindical;
XI - Diretor de Imprensa e Divulgação;
XII Diretor Cultural e de D14;
XIII - Diretor de Patrimônio;
XIV - Diretor Assistencial;
XV - Diretor Social e Recreativo;
XVI - 1º Diretor Adjunto;
XVII - 2º Diretor Adjunto;
XVIII - 2º Diretor Adjunto;
XIX - 4º Diretor Adjunto;
XX - 5º Diretor Adjunto.
Parágrafo 1º - Os componentes da Diretoria Executiva serão substituídos, nos seus impedimentos temporários ou definitivos, do nível da respectiva menção da chapa.
Parágrafo 2º - Nos casos de impedimento definitivo ou renúncia da maioria dos Diretores, será convocada a Assembléia Geral Extraordinária para o fim de eleição, por escrutínio secreto, dos cargos vagos.
Parágrafo 3º - Incluem-se nos termos do parágrafo 3º deste Artigo, os cargos do Conselho Fiscal.
Art. 23º - A Diretoria Executiva compete:
I - Dirigir o SINDITEST-PR de acordo com o Estatuto, administrar o patrimônio social, e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
II - Orientar, supervisionar e coordenar as atividades dos setores administrativos e assistencial, exercendo todos os poderes necessários para assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do SINDITEST;
III - Elaborar o Regimento Interno e baixar resoluções;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, as determinações das Autoridades competentes, bem como, o Regimento e Resoluções próprias e deliberações das Assembléias Gerais;
V - Organizar a proposta orçamentária anual;
VI- Apresentar à Assembléia Geral a prestação de contas do exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal, no prazo previsto neste Estatuto;
VII - Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pela legislação vigente e por este Estatuto, Regimento Interno e Resoluções.
Art. 24º - A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês, por convocação do Presidente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos seus membros, nestes casos, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 25º - A Diretoria Executiva terá "quórum" para reunir-se com a maioria absoluta de seus membros.
Art. 26º - Das reuniões será lavrada ata circunstanciada, em livro próprio, que após lida e aprovada será assinada pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro Geral, e rubricada pelos demais componentes da Diretoria presentes.
Art. 27º - As propostas para execução de projetos nas áreas de relações públicas e publicidade, cultura, patrimonial, assistencial, cursos e palestras, social e recreativo, deverão ser aprovadas em reunião ordinária da Diretoria Executiva.
Art. 28º - As deliberações da Diretoria Executiva, serão tomadas por maioria absoluta de seus membros presentes salvo disposição estatutária ou legal que determine forma diversa.
Parágrafo único - Nos casos da votação terminar empatada, será feita nova votação. Se persistir o empate, o Presidente fará valer seu voto de qualidade e decidirá a questão.
Art. 29º - Ao Presidente compete:
I - Representar o SINDITEST-PR, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, com voto de qualidade, quando necessário;
III - exercer todos os atos administrativos, inclusive assinar atas de reuniões, livros sociais, contábeis e fiscais, além de documentos trabalhistas;
IV - Organizar, a administração dos serviços do SINDITEST, contratar dispensar, licenciar, advertir e suspender funcionários, em conjunto com o Secretário Geral;
V - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, ordens de pagamentos a favor de terceiros, os balanços, balancetes, propostas orçamentárias, prestação de contas, os cheques, escrituras e qualquer documento que importe a responsabilidade financeira do S1NDITEST-PR;
VI - Elaborar relatório de atividades do SINDITEST a cada exercício, juntamente como balanço do exercício e demais prestações de contas e, com o parecer do Conselho Fiscal, dentro dos prazos fixados neste regulamento e legislação em vigor, para a devida aprovação pela Assembléia Geral Ordinária;
VII - Nomear comissões para efetuar sindicâncias e instaurar processos administrativos disciplinar;
VIII - Realizar ou mandar realizar estudos e pesquisas sobre o funcionamento do SINDITEST-PR;
IX - Delegar competência;
X - Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por lei, por este Estatuto e pelos Regulamentos e Resoluções do SINDITEST-PR;
XI - Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal sempre que o assunto a ser submetido deva ser apreciado em caráter de urgência;
XII - Propor indicação para sócio honorário benemérito.
Parágrafo único - Resolver “ad referendum” da Diretoria Executiva, qualquer assunto urgente que exija imediata solução, em benefício evidente dos interesses do SINDITEST-PR, submetendo suas decisões à aprovação de seus pares na reunião imediata.
Art. 30º - Ao 1º e 2º Vice-Presidente compete:
I - Assessorar o Presidente, no desenvolvimento de suas atividades;
II - Substituírem o Presidente, nos seus impedimentos temporários ou definitivos, respeitada a procedência dos cargos.
Art. 31º - Ao Secretário Geral compete:
I – Orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades dos setores Administrativos, exercendo todos os poderes necessários para assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do SINDITEST-PR;
II – Manter-se permanentemente informado sobre planos e programas do SINDITEST-PR, acompanhando o desenvolvimento de sua implantação;
III – Manifestar-se previamente à concessão de licença dos funcionários para o trato de interesses particulares;
IV – Realizar ou mandar realizar estudos e pesquisas sobre o funcionamento dos serviços ou assistências sob o seu comando;
V – Secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
VI – Estudar, instruir e minutar, ou mandar executar, o expediente a ser encaminhado pelo Presidente às autoridades Constituídas;
VII - Propor junto com o Presidente, para a Diretoria, os nomes dos funcionários que devem exercer funções e cargos de confiança, bem como os respectivos substitutos eventuais;
VIII - Delegar competência específica do seu cargo com ciência prévia da Diretoria;
IX Desincumbir-se das demais atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria, pelo Presidente e pela legislação vigente.
Art. 32º - Ao 1º Secretário compete
I - Substituir ao Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos;
II - Elaborar, ou fazer elaborar, o expediente de rotina a ser assinado pelo Secretário Geral;
III - Manter atualizado o Setor de protocolo;
IV - Manter em dia o arquivo de correspondência e outros papéis;
V - Ter sob sua responsabilidade o quadro associativo do SINDITEST-PR, organizando e mantendo em dia os endereços, delineando regras ou normas para a sua expansão.
Art. 33º - Ao 2º Secretário compete:
I – Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
II – Auxiliar nos serviços próprios do Secretário Geral;
III – Ajudar ao 1º Secretário a cuidar e manter o quadro associativo.
Art. 34º - Ao Tesoureiro Geral Compete:
I - Dirigir os serviços da Tesouraria tendo sob sua responsabilidade os títulos e valores de qualquer natureza e controlando a escrituração do SINDITEST-PR, mantendo-a em dia;
II - Examinar ou fazer examinar, a execução orçamentária, para a verificação do comportamento da receita e da despesa;
III - Verificar ou fazer verificar, a regularidade na guarda e aplicação de dinheiro e valores;
IV - Preparar junto com o setor contábil o balancete mensal e coordenar a prestação de contas anual do SINDITEST-PR;
V - Realizar, dentro de sua capacidade, ou fazer realizar, auditorias contábeis para realização da correção e exatidão Técnica da escrituração dos atos e fatos sujeitos a registro e apuração;
VI - Assinar, com o Presidente, os cheques e documentos de pagamentos a realizar;
VII - Atender ao Conselho Fiscal em assuntos e questões relativos às seções do Conselho;
VIII - Organizar e apresentar á Diretoria Executiva a proposta orçamentária para o exercício seguinte, na forma e nos prazos deste Estatuto;
Art. 35º - Ao 1º Tesoureiro compete:
I - Substituir o Tesoureiro Geral nas suas ausências ou impedimentos;
II - Realizar ou fazer realizar, estudo com a finalidade de aperfeiçoar normas, métodos e processos de Contadoria e Tesouraria;
III – Fazer manter em dia a contabilidade do SINDITEST-PR.
Art. 36º - Ao 2º Tesoureiro Compete:
I – Substituir o 1º Tesoureiro nas suas ausências e impedimentos;
II - Promover a coleta, pesquisa, interpretação e registro de dados necessários á projeção da receita, ao dimensionamento da despesa e ao acompanhamento da execução orçamentária;
III – Apresentar á Diretoria a relação dos sócios em débito com a Tesouraria, bem como de outros devedores.
Art. 37º - Ao Diretor de Formação e Política Sindical compete:
I – Elaborar e desenvolver a política geral de formação sindical do SINDITEST-PR, de acordo com os objetivo expressos neste Estatuto;
II - Documentar e analisar as experiências de luta e organização do SINDITEST-PR, garantindo a construção de sua memória;
III - Estabelecer convênios com entidades de formação, instituições de pesquisa e centros especializados, visando desenvolver a política de formação do SINDITEST-PR;
IV - Acompanhar a criação de Seções sindicais, sub-seções ou delegacias sindicais.
Art. 38º - Ao Diretor de Imprensa e Divulgação compete:
I - Planejar e orientar as atividades de imprensa, divulgação e relações públicas, internas e externas;
II - Promover contatos com autoridades constituídas e órgãos públicos, para fazer reuniões, debates, e reivindicações da classe;
III - Divulgar, amplamente, campanhas para ampliação do quadro social.
Art. 39º - Ao Diretor Cultural e de Esporte, compete:
I – Elaborar e implementar a política geral do desenvolvimento cultural e esportiva do SINDITEST-PR;
II - Promover a integração das seções, sub-seções e delegacias sindicais, na sua área de competência;
III – Estabelecer intercâmbio com as demais entidades ligadas à área de cultura e esportes.
Art. 40º - Ao Diretor de Patrimônio compete:
I - Manter ou fazer manter, rigorosamente em dia, o registro e controle de inventário de bens;
II - Manter ou fazer manter, os bens móveis e imóveis em perfeitas condições de uso e funcionamento, expedindo normas;
III - Propor à Diretoria Executiva a compra e venda de bens móveis, ou a baixa, sempre que se apresentem inservíveis ao SINDITEST-PR, e que sua recuperação seja muito onerosa.
Art. 41º - Ao Diretor Assistencial. compete:
I - Orientar, coordenar e fiscalizar no aspecto administrativo, os serviços de assistência médica e odontológica;
II - Coordenar, orientar e assessorar o departamento jurídico;
III - Sugerir ou recomendar a execução de medidas tendentes a dar maior eficiência aos servidores.
Art 42º - Ao Diretor Social e Recreativo compete:
I - Organizar reuniões ou festividades para a recreação dos associados e seus familiares;
II - Desempenhar as suas atribuições em perfeita sintonia com o Diretor Cultural e de Esportes;
III - Promover e organizar reuniões festivas, congraçamento e comemorações, com órgãos públicos e empresas privadas, que atendem interesse do SINDITEST-PR e de seus associados.
Art. 43º - Aos Diretores Adjuntos compete:
I – Substituir os diretores ascendentes nas ausências, faltas e impedimentos;
II – Quando solicitados, colaborar com os Diretores referidos para o melhor desempenho de suas atribuições.
CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 44º - O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos eleitos até 30 (trinta) dias após a eleição da Diretoria Executiva, com mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Parágrafo primeiro - Devera ser respeitado a forma e o processo eleitoral previstos neste Estatuto, ou seja, forma de convocação; divulgação da eleição; apuração de resultados, enfim os critérios utilizados para a eleição da Diretoria Executiva e demais órgãos do SINDITEST-PR.
Parágrafo segundo - A presidência do Conselho Fiscal será exercida por um de seus membros titulares, escolhidos entre estes por seus próprios pares. É vedado a acumulação de cargo de membro do Conselho Fiscal com o de Diretor Executivo do SINDITEST-PR.
Art. 45º- Compete ao Conselho Fiscal:
I – Dar parecer prévio sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte, na forma e nos prazos da legislação em vigor;
II - Dar parecer sobre o balanço e demais prestações de contas da Diretoria Executiva, relativos ao exercício findo, na forma e nos prazos da legislação em vigor;
III - Examinar e fiscalizar a gestão financeira do SINDITEST-PR, tendo acesso a todas as suas contas, livros, registros e documentos;
IV - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, convocada por seu Presidente, ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 46º - As reuniões do Conselho Fiscal deverão ter, obrigatoriamente, a presença da totalidade de seus membros titulares (três).
Parágrafo único: Em caso de falta ou impedimento do membro titular, o suplente indicado pela ordem de composição da chapa deverá substituí-lo, de modo a manter o número mínimo legal.
TITULO III
DAS ELEIÇÕES
CAPITULO VII
Art. 47º - As eleições para membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, serão realizadas de 2 (dois) em 2 (dois) anos, e serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, com a antecedência mínima de 30 (trinta ) dias e máximo de 60 (sessenta) dia corridos nas dependências do SINDITEST-PR.
Parágrafo primeiro - As eleições para o Conselho Fiscal deverão respeitar o prazo previsto no artigo 44º supra, ou seja, deverão se realizar até 30 (trinta) dias após a eleição da Diretoria Executiva do SINDITEST-PR.
Parágrafo segundo - As eleições para as Seções Sindicais obedecerão os mesmos critérios e serão realizadas na mesma data da Diretoria Executiva do SINDITEST-PR.
Art. 48º - Terão direito a voto os sócios quites com suas obrigações estatutárias, inclusive as contribuições financeiras.
Art. 49º - O voto é direto, pessoal, não sendo admitido através de procuração.
Art. 50º - Poderão concorrer as eleições, como candidatos os sócios quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, com mais de 06 (seis) meses de filiação no quadro social e que fizerem parte de uma “chapa” que deverá preencher todos os cargos e explicitar a função que cada um irá exercer, cujo registro deverá ser requerido em petição única assinada por todos os membros e protocolada na secretaria do SINDITEST-PR até 8 (oito) dias corridos após a publicação do Edital de Convocação para as eleições.
Parágrafo 1º - Os pedidos de registro de chapas serão numerados de acordo com a ordem de entrada no protocolo da secretaria da Entidade. Findo o prazo de registro das chapas, a Diretoria da Entidade fará publicar Edital com a relação dos nomes componentes das mesmas, correndo a partir dessa data, o prazo de 3 (três) dias para impugnação de nomes.
Parágrafo 2º - Ocorrendo a impugnação de qualquer dos candidatos ou a verificação pela Diretoria da Entidade que qualquer deles não preenche as exigências estatutárias, fará a Diretoria Executiva notificação ao representante da “chapa” para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas regularize a sua situação ou apresente defesa. Faculta-se à “CHAPA” que tenha tido candidato impugnado, substituí-lo, desde que o faça no prazo de defesa. A substituição implicará em renúncia a defesa prevista neste parágrafo.
Parágrafo 3º - A diretoria terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento das justificativas para proferir a sua decisão.
Parágrafo 4º - Em sendo julgada procedente a impugnação, a “CHAPA” será notificada na forma prevista no Parágrafo 2º deste Artigo; terá ela o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrer da decisão da Diretoria para a Assembléia Geral, correndo por sua conta as despesas de Convocação e Apuração.
Parágrafo 5º - A Assembléia referida no Parágrafo 4º devera ser convocada e realizada, assim como apurado os seus resultados, no máximo a cinco dias da realização das Eleições. A decisão final da Assembléia é irrecorrível.
Parágrafo 6º - Na hipótese da decisão da Assembléia ser desfavorável á “CHAPA” ficara a mesma automaticamente excluída do processo eleitoral.
Art. 51º - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma “chapa”.
Art. 52º - A votação será por “chapa” e se fará por cédula, impressa sem sinais identificadores.
Art. 53º - Serão instaladas tantas seções eleitorais quantas forem necessárias, no local ou locais designados no Edital de Convocação.
Art. 54º - As mesas receptoras e apuradoras serão compostas de um presidente e dois secretários, que poderão ser escolhidos por sorteio ou por acordo entre as e “chapas” concorrentes, excluídos os candidatos e seus parentes em 1º grau.
Art. 55º - Se não comparecerem os indicados ou sorteados, o Presidente da Diretoria Executiva, 30 (trinta) minutos antes do inicio da votação escolherá entre os presentes aqueles que dirigirão os trabalhos de recepção e apuração dos votos, ficando impedidos para tais funções os que forem candidatos e seus parentes em linha direta.
Art. 56º - As eleições poderão ser fiscalizadas pelos próprios candidatos ou delegados credenciados pela “chapa" os quais poderão reclamar contra erros, apresentando protestos formais que deverão constar na ata da votação.
Art. 57º - Na formação e propaganda das respectivas “chapas” seus responsáveis, além da proibição do uso do emblema do SINDITEST-PR, não poderão adotar meios que de qualquer forma resulte:
I - Comprometimento da boa imagem do SINDITEST-PR, com base em insinuações ou acusações inverídicas ou tendenciosas;
II - Que comprometem o respeito e a dignidade pessoal de qualquer dos membros ou candidatos.
Parágrafo único - As partes ofendidas, mediante documentação comprobatória poderão apresentar queixa formal à Diretoria Executiva do SINDITEST-PR, a qual nomeará comissão composta de membros representativos de cada “chapa” concorrente, sob a presidência do Presidente da Diretoria Executiva que, se julgar procedente a queixa, proporá à mencionada Diretoria a aplicação das penalidades, que poderão variar desde a advertência escrita até a suspensão do responsável, com as implicações estatutárias decorrentes.
Art. 58º - A votação terá inicio às 09:00 (nove) horas e encerramento às 17:00 (dezessete) horas do dia para o qual foi designado o pleito, não sendo permitida a propaganda ou aliciamento de eleitores no recinto de votação.
Art. 59º - A votação obedecerá o seguinte:
I - A mesa receptora, mediante identificação do sócio eleitor e verificação de que está quite com a Tesouraria e no pleno gozo dos direitos estatutários, fornecer-lhe-á cédula rubricada;
II - O eleitor votará em cabina indevassável;
III - As cédulas serão verificadas pelos membros da mesa e fiscais antes de serem colocadas nas urnas;
IV - Cada votante assinará em livro próprio, rubricado pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 60º - Terminada a votação, proceder-se-á em local previamente designado, a apuração pelas respectivas mesas, obedecendo o seguinte:
I - A contagem do número de cédulas deverá coincidir com o número de assinaturas dos eleitores daquela mesa. Havendo divergência, a urna será impugnada;
II - Abertura das cédulas e contagem dos votos;
III - Confecção do boletim eleitoral com os resultados, devendo ser assinado pelos componentes dos votos.
Art. 61º - Conhecidos os resultados, reunir-se-ão os presidentes de mesas e o de mais idade entre eles, designará um secretário para lavrar a ata final, que será assinada pelos presentes que tiverem funcionando na recepção contagem das cédulas, além dos fiscais e sócios que o quiseram, proclamando-se os eleitos.
Art. 62º - A posse dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte à eleição.
Art. 63º - Ocorrendo empate entre as “chapas” mais votadas, será efetuada nova eleição, no prazo de 07 (sete) dias.
Art. 64º - Das decisões das mesas receptoras e apuradoras no caso de reclamações é protestos por escrito e antes de proclamados os eleitos, caberá recurso, para comissão composta por 05 (cinco) membros escolhidos entre os sócios presentes, que apreciará e decidirá imediatamente.
Art. 65º - Em caso de vacância da maioria dos cargos, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, proceder-se-á eleição para preenchê-los, observados os critérios exigidos neste Capítulo.
Art. 66º - São incompatíveis entre si, os cargos do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
TITULO IV
DO PATRIMÔNIO E DURAÇÃO
CAPITULO VIII
Art. 67º - O Patrimônio do SINDITEST-PR é constituído:
I - Patrimônio natural - composto por todos os bens, móveis.e imóveis, títulos, regalias, doações. prêmios e equivalentes que possua ou venha a possuir;
II - Patrimônio, histórico - composto pelo acervo de todas as suas conquistas no campo cultural, jurídico, desportivo e social, bem como tudo o que diga respeito a sua história.
Parágrafo Primeiro - Aos bens oriundos das entidades que se incorporarem ao SINDITEST-PR, aplicar-se-ão as seguintes regras:
I - O uso, gozo e fruição destes bens será privativo da Seção Sindical e dos filiados a ela vinculados;
II – A sua administração será prerrogativa da Seção Sindical na forma que dispuser o seu regimento interno;
III - A alienação e oneração dos bens será decidida pela Seção Sindical, na forma do que dispuser o seu regimento.
Parágrafo Segundo – Os bens adquiridos com recurso orçamentários ou especiais da Seção Sindical, seguirão os preceitos anunciados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - No caso de dissolução de Seção Sindical, os bens oriundos das entidades incorporadas e sob administração destas, terão a sua destinação estabelecida pelas Assembléias Gerais respectivas.
Art. 68º - O tempo de duração do SINDITEST-PR é indeterminado e sua dissolução só se dará por incontornável dificuldade, legal ou material de preencher suas finalidades.
Parágrafo 1º - A dissolução do SINDITEST-PR somente ocorrerá se aprovada por maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim.
Parágrafo 2º - Dissolvido o SINDITEST-PR, seu patrimônio será destinado a Entidade que sucederá ao Sindicato e na ausência desta será destinado a FASUBRA-NACIONAL, que ficará como depositaria do patrimônio até que venha a ser criado uma nova Entidade sucedânea do Sindicato que receberá este patrimônio.
Parágrafo 3º - O SINDITEST-PR tem personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação a seus associados, os quais não respondem, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas.
CAPITULO IX
DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 69º - A receita do SINDITEST-PR é constituída por:
I - Os valores arrecadados com a contribuição sindical, as mensalidades ou anuidades, taxas ou contribuições pagas pelos associados;
II - Rendas de competições desportivas, de festas e de recreações sociais;
III - Aluguéis e arrendamentos de dependências, instalações, utilidades e serviços;
IV - Rendas de serviços internos e anúncios;
V - Venda ou aluguel de material de qualquer natureza;
VI - Multas;
VII - Donativos e subvenções;
VIII - Juros de depósitos e indenizações pecuniárias provenientes de contratos;
IX - Rendas eventuais.
Art. 70º - A despesa do SINDITEST-PR é representada por:
I - A conservação dos bens móveis e imóveis;
II - Benfeitorias;
III - Aquisição de material esportivo, de expediente e de consumo em geral;
IV - Custeio de festas, competições, torneios e diversões;
V - Salários e encargos Sociais;
VI - Impostos, taxas, aluguéis, luz e força, telefone e prêmios de seguros;
VII - Juros e obrigações;
VIII - Custeio com manutenção dos departamentos médicos, odontológicos e jurídicos (quando da existência dos mesmos);
IX - Gastos com cursos, palestras, convenções e congressos;
X - Gastos com representações;
XI - Gastos eventuais.
TITULO V
DAS SEÇÕES SINDICAIS
CAPITULO X
Art. 71º - A Diretoria do SINDITEST-PR poderá aprovar a criação de seções para dar atendimento a necessidades detectadas dentro da sua base territorial.
Parágrafo 1º - As seções sindicais, são uma unidade organizativa descentralizada, da base do SINDITEST-PR, constituídas por instituições de ensino de terceiro grau ou órgãos ou instituições públicas vinculadas a Educação, sendo que o seu funcionamento deverá ser autorizado pela Diretoria Executiva do Sindicato, que devera ainda, submeter dita criação a aprovação de Assembléia especifica da categoria representada.
Parágrafo 2º - As seções sindicais são organismos integrantes do SINDITEST-PR, dotados de autonomia para definir através de regimentos e respeitados os limites deste Estatuto, a sua organização interna, e para representar o segmento da categoria a ele vinculada, na defesa de seus interesses específicos, e em todos os casos que receber delegação para representar o SINDITEST-PR.
Parágrafo 3º - O Regimento Interno da Seção Sindical deve ser aprovado em Assembléia Geral dessa, convocada especialmente para este fim.
Parágrafo 4º - As Seções Sindicais poderão receber delegações da Diretoria ou da Assembléia do SINDITEST-PR, para representá-lo em questões do interesse do segmento da categoria a ela vinculados.
Parágrafo 5º - Toda e qualquer questão judicial que envolva interesse específico da categoria vinculada as seções sindicais, serão obrigatoriamente, encaminhadas pelo SINDITEST-PR ou mediante delegação deste.
Art. 72º - São atribuições das seções sindicais do SINDITEST-PR:
I – Encaminhar na sua base específica a política geral, o plano de ação e as deliberações das instâncias do SINDITEST-PR;
II - Organizar as campanhas de filiação dos trabalhadores de sua base ao SINDITEST-PR;
III - Assinar, quando necessário, e com acompanhamento da Diretoria do SINDITEST-PR, acordos e convênios com as direções de estabelecimento situados em sua base específica;
IV - Prestar, mensalmente, contas a Diretoria e ao Conselho Fiscal do SINDITEST-PR, das receitas e despesas obtidas.
CAPITULO XI
DA ASSEMBLÉIA GERAL DA SEÇÃO SINDICAL:
Art. 73º - A assembléia Geral da Seção Sindical é o órgão soberano das Seções Sindicais, respeitadas as disposições deste Estatuto.
Parágrafo 1º - Poderão participar das Assembléias Gerais todos os trabalhadores da base da seção sindical.
Parágrafo 2º - As assembléias gerais, deverão respeitar a forma do convocação e apuração estabelecidas no presente Estatuto.
Parágrafo 3º - Respeitados os preceitos do Estatuto do SINDITEST-PR, as decisões tomadas pelas Assembléias das seções sindicais, serão soberanas nos casos específicos e nos limites do Edital convocatório.
Parágrafo 4º - O "quórum" para instalação e aprovação nas assembléias das seções sindicais, será tirado de acordo com o número de associados em dia com as obrigações Estatutárias do SINDITEST-PR, respeitados os limites previstos no Estatuto e de acordo com o número de representados inscritos na base específica.
Parágrafo 5º - As Assembléias Gerais Ordinárias, para tratar da prestação de contas e do Relatório de Atividades da Coordenação, ocorrerão sempre no mesmo período das realizadas pelo SINDITEST-PR.
Art. 74º - Poderá ser criada, apenas uma seção sindical, por instituição de Ensino de Terceiro Grau Público, ou Órgãos ou instituições públicas vinculados a Educação.
CAPITULO XII
DO CONSELHO DE DELEGADOS DA SEÇÃO SINDICAL
Art. 75º - O Conselho de Delegados é o órgão fiscalizador da Seção Sindical, e é constituído, de representantes ativos e inativos da base da Seção Sindical, eleitos na proporção da base, privilegiando a organização por local de trabalho conforme definido no Regimento Interno da Seção Sindical.
Art. 76º - São atribuições do Conselho de Delegados Sindicais, além de outras definidas no Regimento Interno da Seção Sindical:
a- reproduzir e encaminhar discussões das Assembléias Gerais do SINDITEST-PR, na sua base de atuação;
b- coordenar os processos eleitorais em sua base específica;
c- representar a base da categoria, junto à Coordenação da Seção Sindical;
d- elaborar o regimento interno da Seção, e encaminhá-lo para a Assembléia Geral para aprovação.
CAPITULO XIII
DA COORDENAÇÃO DA SEÇÃO SINDICAL
Art. 77º - A Seção Sindical deverá eleger uma Coordenação responsável pelo encaminhamento dos trabalhos em sua base especifica.
Parágrafo Primeiro - A Coordenação da Seção terá mandato de 2 (dois) anos, devendo ser respeitado o processo eleitoral previsto no presente Estatuto do SINDITEST-PR, sendo o colégio eleitoral os integrantes de sua base específica com direito a votar e ser votado nos limites Estatutários e regimentais.
Parágrafo Segundo - A convocação das eleições de uma coordenação de seção é atribuição do Coordenador da Seção Sindical.
Parágrafo Terceiro - Findo o prazo previsto neste Estatuto e no Regimento Interno da Seção (acaso existente) sem que tenha sido realizada a eleição da nova Coordenação, a Diretoria do SINDITEST-PR destituirá a Coordenação e organizará num período de no máximo 60 (sessenta) dias, novas eleições para a Coordenação, além de eleger uma Coordenação Provisória para a Seção, com mandato até a posse da nova Coordenação eleita, o que ocorrerá imediatamente após a promulgação dos resultados.
TITULO VI
DOS MANDATOS E DAS RESPONSABILIDADES
CAPITULO XIV
Art. 78º - Os membros da diretoria do SINDITEST-PR, das COORDENAÇÕES DAS SEÇÕES SINDICAIS, do CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS e do CONSELHO FISCAL poderão ter seus mandatos cassados nos casos de fraude, dilapidação do patrimônio social ou grave violação deste Estatuto, por proposta feita a órgãos competente (Assembléia Geral).
Parágrafo Primeiro - A cassação de mandato de membro da Diretoria do SINDITEST-PR ou do Conselho Fiscal será declarada pela Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e com quorum de 20% (vinte por cento) dos filiados em primeira chamada, ou 15% (quinze por cento) dos filiados em segunda chamada 30 (trinta) minutos após, sendo que a decisão só poderá se dar pela maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Segundo - A cassação de mandato de membro da Coordenação de Seção sindical, de membros do Conselho Fiscal ou de Delegado Sindical será declarada em Assembléia Geral da Seção Sindical especialmente convocada para este fim pela Diretoria, pelo Conselho de Delegados Sindicais, pela Coordena do da Seção Sindical, ou por 15% (quinze por cento) dos filiados e que tenha o quorum mínimo de 20% (vinte por cento) do filiados em primeira chamada, ou 15% (quinze por cento) dos filiados em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, sendo que a decisão só poderá se dar pela maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Terceiro - O processo de destituição ou cassação de mandato deve assegurar ao acusado, ou acusados, o pleno direito de defesa.
Parágrafo Quarto - Nos casos de destituição ou cassação de mandato de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos membros da Diretoria do SINDITEST-PR, da Coordenação de seção, do Conselho de Delegados.ou do Conselho Fiscal, deve ser convocada nova eleição pelo órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias, após a decisão, devendo esse órgão nomear comissão provisória para exercer as atribuições do órgão destituído até que seja empossado o órgão eleito.
CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 79º - todas as despesas extraordinárias do SINDITEST-PR com valor acima da arrecadação verificada no mês imediatamente anterior, deverão ter a prévia autorização do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Todas as despesas extraordinárias das Seções Sindicais com valor superior a arrecadação verificada no mês imediatamente anterior deverão ter a prévia autorização da Assembléia Geral da Seção Sindical, bem como da Diretoria do SINDITEST-PR.
Art. 80º - Todas as questões relativas a contratação de empregados inclusive para Seções Sindicais, serão da competência da Diretoria do SINDITEST-PR, que deverá estabelecer as Cláusulas respectivas e decidir sobre quaisquer alterações contratuais.
Parágrafo Primeiro - Quando a contratação de empregado para a Seção Sindical tiver sido aprovada pela Assembléia Geral da mesma, a Diretoria do SINDITEST-PR terá a obrigação de efetuar a contratação, desde que tal ato respeite as demais disposições do presente Estatuto;
Parágrafo Segundo - Qualquer cláusula tendente a outorgar garantia no emprego aos empregados do SINDITEST-PR, inclusive aqueles dotados nas Seções Sindicais, deverá ter a prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 81º - Todos os contratos ou convênios do interesse das Seções Sindicais cujo valor exceder a arrecadação verificada no mês imediatamente anterior serão firmados por um membro da Coordenação da respectiva Seção Sindical e outro da Direção do SINDITEST-PR
Art. 82º - As contas bancárias do SINDITEST-PR, incluídas nesta, as geridas pelas Seções Sindicais, serão movimentadas sempre por 2 (dois) integrantes de suas respectivas Diretoria e Coordenações.
Art. 83º - Nas obrigações civis contratuais assumidas perante terceiros o SINDITEST-PR e as Seções Sindicais responderão somente no limite do patrimônio que estiver sobre sua administração direta.
Parágrafo Primeiro - Será considerado patrimônio sobre a administração direta do SINDITEST-PR, aquele que vier a ser adquirido pela entidade e que não esteja sujeito as disposições constantes do Parágrafo Primeiro e seus incisos do Artigo 67 do presente Estatuto.
Parágrafo Segundo - Será considerado patrimônio das Seções Sindicais aquele sujeito às disposições do Parágrafo primeiro incisos do artigo 67 do presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro - Será obrigatório a menção desta restrição à responsabilidade patrimonial, nos instrumentos de contratos firmados com terceiros.
Parágrafo Quarto - Se algum prejuízo advier à entidade pelo descumprimento do disposto no parágrafo terceiro supra isto acarretará a responsabilidade patrimonial e pessoal dos Diretores do SINDITEST-PR ou Coordenadores das Seções Sindicais que tiverem firmado o contrato, pelo valor a exceder a disponibilidade patrimonial, do SINDITEST-PR ou da Seção Sindical respectiva. O valor pago pelo dito Diretor ou Coordenador, à título de ressarcimento, será imediatamente repassado para as Seções Sindical respectiva, quando for o caso.
Art. 84º - Os atos praticados com infringência de qualquer disposição do Capitulo XV deste Estatuto são nulos de pleno direito e não obrigam o SINDITEST-PR.
Art. 85º - As atas das Assembléias Gerais que formarem as Seções Sindicais deverão conter o texto integral do regimento interno respectivo, e serão obrigatoriamente registradas no mesmo órgão em que foi registrado o presente ESTATUTO.
Art. 86º - Os regimentos internos das Seções Sindicais existentes e que vierem a ser criadas, deverão ser adaptados ao presente ESTATUTO, inclusive no que tange as limitações a serem observadas.
Art. 87º - Este Estatuto entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1995, devendo ser providenciado o seu registro no CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO 3º OFICIO DESTA CAPITAL, no prazo impreterível de 60 (sessenta) dias à contar de seu início de vigência e só poderá ser reformado por proposta da Diretoria Executiva, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada e com exigência de quorum mínimo de 20% (vinte por cento) dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias, sendo que a alteração somente será aprovada se obtiver a maioria absoluta dos presentes.
Art. 88º - Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de novembro de 1994 ANTÔNIO NERIS DE SOUZA
PRESIDENTE DO SINDITEST-PR